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Brasil

Governo anuncia reajuste do Bolsa Família e diz que correção pela inflação não viola lei eleitoral

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O governo federal anunciou reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família. A correção, que começa a valer na folha de outubro, eleva o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691 e o valor médio pago às famílias de aproximadamente R$ 675 para R$ 777.

Segundo o governo, a medida alcançará cerca de 19 milhões de famílias e representa uma recomposição da inflação acumulada desde março de 2023, quando o programa foi reformulado.

A justificativa jurídica apresentada pela União é que a medida não representa a criação de um novo benefício nem a mudança dos critérios de acesso ao programa. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a própria legislação que instituiu o novo Bolsa Família permite a atualização dos valores e impede a redução dos benefícios.

O governo afirma, portanto, que a correção monetária não se enquadra na proibição eleitoral que impede a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública durante o ano eleitoral.

O reajuste terá impacto adicional estimado em R$ 5,8 bilhões em 2026. Para os anos seguintes, o impacto anual projetado é de aproximadamente R$ 22,7 bilhões.

Questionamento no TSE

A decisão, entretanto, passou a ser questionada na Justiça Eleitoral.

O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apresentou uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a suspensão do reajuste. A argumentação é de que o aumento, anunciado em período eleitoral e com pagamentos previstos durante a campanha, poderia configurar uma conduta vedada pela legislação eleitoral.

O caso foi distribuído ao ministro André Mendonça, que será o relator.

A discussão, portanto, envolve uma questão jurídica central: se a atualização dos valores de um programa social já existente, prevista na legislação e baseada na recomposição inflacionária, pode ser considerada uma ampliação de benefício proibida pela legislação eleitoral.

De um lado, o governo afirma que está apenas recompondo o poder de compra dos beneficiários e que existe autorização legal para a atualização. De outro, o questionamento levado ao TSE sustenta que o momento e os efeitos do reajuste precisam ser examinados à luz das regras eleitorais.

A decisão caberá à Justiça Eleitoral.

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