Iguatu

44 detentos das cadeias de Iguatu e região são beneficiados com “Indulto de Natal”

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Benefício concedido somente aos detentos que cumprem sua pena no regime aberto e semiaberto, os detentos das cadeias e presídios da cidade de Iguatu e região foram beneficiados com “Indulto de Natal”. Pelo decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff no último dia, 24, ainda têm direito, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.

O diretor de ressocialização da cadeia pública de Iguatu e também da cidade do Cedro, Kelsen de Sá, explicou que a concessão do benefício foi baseada em critérios subjetivos e objetivos e segue as orientações da Lei de Execuções Penais. Ele disse ainda que a saída temporária é concedida devido às proximidades das datas comemorativas e possui prazo de sete dias. Mas por causa do Natal (25) e da virada de ano (31), a justiça prolonga o período para dez dias, para que os presos possam passar as duas datas com os parentes.

Números

Apesar de a maioria dos presos da região se concentrar na cadeia pública de Iguatu, que conta hoje com mais 116 detentos, (9 mulheres), 23 deles encontram-se no regime semiaberto e 13 no regime aberto, somente 1 detento conseguiu o direito a passar as festas de fim de ano junto com a família. “Ele [o preso] precisa seguir as regras do benefício, pois se agir em desconformidade com a legislação pode perder o direito e ser responsabilizado. Por isso é importante que o preso siga as orientações e não descumpra as regras, para não perder o direito”, recomendou Kelsen.

Na cadeia do Cedro foram concedidos 9 indultos; Mombaça, 7; em Icó, nenhum; Orós, 4; já na unidade prisional da cidade de Acopiara foram registrados o maior número de benefícios, 23 no total. Não podem receber o benefício os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.

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