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WhatsApp é condenado a indenizar em R$ 5 mil vítima por não deletar conta de golpista

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma sentença condenando o WhatsApp a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um advogado. Ele teve sua foto utilizada por criminosos para realizar golpes dentro do aplicativo de mensagens.

De acordo com o processo, a vítima alegou que, em 5 de janeiro de 2023, foi informada por seus familiares de que o número (17) 99617-6879 estava utilizando sua foto para solicitar dinheiro a terceiros. O advogado afirmou ter entrado em contato com o suporte do WhatsApp para solicitar o bloqueio da conta, mas a empresa não atendeu sua solicitação, mesmo após o compartilhamento do boletim de ocorrência.

O portal G1 verificou que a conta ainda está ativa até a tarde desta segunda-feira (17), mas com a imagem de outra pessoa. Quando procurado, o WhatsApp declarou que “não comenta casos específicos”.

Em 19 de janeiro, o juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP), ordenou o bloqueio do uso do WhatsApp pelo número em um prazo de 48 horas, porém, isso não foi efetuado.

O juiz afirmou que é indiscutível que houve uma falha na prestação de serviços por parte do WhatsApp, pois a empresa não atendeu às diversas solicitações do autor para excluir o perfil falso e não cumpriu a ordem judicial emitida nos autos do processo.

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