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VOLTA ÀS AULAS: Lei proíbe escolas de pedirem copos, envelopes e outros materiais de uso coletivo
“Eu fui pegar a lista de material dela no colégio e achei um absurdo a lista de material. Pediram coisas que eu acho que não tem nada a ver, como papel higiênico, copo descartável, papel toalha. Eu fico em dúvida. Eu compro ou não compro? Será que tudo isso vai ser usado o ano todo? É uso pessoal do aluno ou do colégio? Eu fiz um orçamento e ficou em R$250,00 só os materiais de uso coletivo”
LOC/REPÓRTER: No entanto, o que muitos pais não sabem é que artigos como resmas de papel, envelopes, fita crepe, pincéis para quadro branco, copos descartáveis e papel higiênico não podem ser solicitados pelas escolas. De acordo com o presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF, Luiz Claudio Megiorin, já existe uma lei que proíbe esse tipo de pedido em todo o país.
Presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF, Luiz Claudio Megiorin.
“No dia 27 agora entrou em vigor a lei 12.886/2013 para acabar com essa questão de escola pedir o que na verdade elas já colocam no custo delas, que é um material de uso genérico abrangente da instituição. Material de expediente, litros de cola, copos descartáveis, papel higiênico, produtos de limpeza. Inclusive resmas de papel em excesso. Todo material que for para ficar na escola tem que ver acompanhado além da lista, um plano de execução e de utilização daquele material.”
Os responsáveis por alunos que quiserem reclamar dos itens pedidos indevidamente nas listas escolares devem entrar em contato com o PROCON pelo telefone 151.