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Trisal do interior de São Paulo recebeu o direito de realizar o registro multiparental para o filho

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Um trisal do interior de São Paulo, composto por duas mulheres e um homem, recebeu nesta terça-feira (5) o direito de realizar o registro multiparental para o filho Pierre, de um ano de idade. A decisão da Justiça permite que a criança agora possa ter o nome das duas mães e do pai no registro de nascimento.

O juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), reconheceu que o trisal formado por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira mantém uma relação poliafetiva e que formam um núcleo familiar, no qual Priscilla exerce função materna.

A decisão que concedeu o reconhecimento de maternidade socioafetiva à Priscila foi amparada na norma do art. 1.593 do Código Civil, que diz: “o parentesco é natural ou civil conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”.

O magistrado também menciona na decisão que não há razão para negar o reconhecimento da maternidade e cita a garantia por lei: “Os arranjos familiares alheios à regulação estatal, por omissão, não podem restar ao desabrigo da proteção a situações de pluriparentalidade, por isso que merecem tutela jurídica concomitante, para todos os fins de direito, os vínculos parentais de origem afetiva e biológica, a fim de prover a mais completa e adequada tutela aos sujeitos envolvidos, ante os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III) e da paternidade responsável (art. 226, § 7°)”.

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