Ceará

TRF-5 mantém barreira sanitária no aeroporto de Fortaleza

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O Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5) manteve, nesta terça-feira (31), determinação do juiz Ricardo Ribeiro Campos, da 34ª Vara da Justiça Federal no Ceará, do dia 21 de março, que autorizou a barreira sanitária e inspeção de passageiros em todos os voos nacionais e internacionais do Aeroporto de Fortaleza pelo Governo do Estado.

Na decisão, a Justiça determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “tolere”, ou seja, não impeça, na área restrita do aeroporto, a operação de barreira sanitária para triagem, avaliação clínica e encaminhamento à unidade de saúde dos viajantes que ali desembarcam.

A determinação do Tribunal é resultado de recurso apresentado pela Agência em relação à decisão judicial anterior.

Na tentativa de derrubar a medida da Justiça Federal, a Anvisa argumentou a ausência de competência dos Estados para atuação em áreas de portos, aeroportos e fronteiras; a constatação de atuação tempestiva, técnica e adequada da Agência no tratamento do assunto; a ineficiência das medidas propostas na petição inicial, as quais não contam com recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e trazem risco de aumento de aglomeração e de contágio; e alternativa dada pela Anvisa aos Estados para atuarem fora das áreas de acesso restrito do aeroporto.

O desembargador Fernando Braga Damasceno, em despacho, argumentou que “parece difícil assegurar que há elementos concretos e seguros, que corroborem a tese da agravante de que a permanência dos agentes de vigilância sanitária do Estado do Ceará no saguão de desembarque do aeroporto de Fortaleza incrementaria risco de dano (de contaminação dos passageiros) numa proporção maior que o benefício que traria com a eventual identificação e monitoramento de passageiros contaminados”.

O juiz titular da 34ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Ricardo Ribeiro Campos, já havia determinado, em regime de urgência, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não poderia impedir e que deveria fornecer o apoio necessário para que o Estado do Ceará implementasse barreira sanitária e inspenção de passageiros em todos os voos nacionais e internacionais do Aeroporto de Fortaleza.

Na primeira decisão judicial, o juiz argumentou que a Anvisa “se abstenha de impedir e forneça o apoio necessário para que o Estado do Ceará implante uma barreira sanitária e de inspeção de passageiros de todos voos nacionais, notadamente vindos de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e outros Estados que hajam declarado Estado de Calamidade Pública ou medida correlata, bem como de voos internacionais ou de voos que cheguem de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação”.

O juiz estabeleceu, ainda, multa de R$ 500 mil para a Agência em caso de descumprimento. Na decisão, o magistrado deixa claro que as medidas devem ser realizadas no aeroporto e nas aeronaves. A decisão atende a um pedido do Governo do Estado, diante da falta de resposta da Agência ao ofício que solicitava a suspensão de voos internacionais e implantação de barreira sanitária.

Fonte: Diário do Nordeste

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