Noticias

Telefônicas podem cobrar multa por quebra de fidelidade, diz STF

Published

on

O Supremo Tribunal Eleitoral (STF) decidiu, por maioria dos votos, que as empresas de telefonia podem cobrar dos clientes multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia e internet.

A decisão considerou inconstitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que proibia a cobrança de multas quando os clientes decidiam encerrar um plano que tivesse previsão de fidelidade durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, durante o isolamento, diversas famílias fluminenses tiveram redução significativa das receitas e isso aumentou o risco de eventual inadimplência. Ao mesmo tempo, os serviços de telefonia se tornaram insubstituíveis e a lei estadual buscava proteger o consumidor.

O pedido de manutenção das cobranças de multa foi apresentado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) e a Corte decidiu, em 30 de setembro, pela manutenção das multas.

A associação ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que sustenta que a lei estadual que proibiu as multas por quebra de fidelidade violaria a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e Direito Civil, prevista na Constituição. Além disso, seria uma afronta a princípios como o da livre iniciativa.

O ministro Alexandre de Moraes, que foi relator da ADI, entendeu que cabe à União, e não aos estados, disciplinar os limites e as possibilidades da cláusula de fidelização.

A fidelidade, segundo Moraes, é uma contrapartida aos benefícios oferecidos aos consumidores, como a redução de custos para aquisição de aparelhos ou de planos. Assim, a exclusão pura e simples dessa variável repercute no campo regulatório das atividades de caráter público.

O ministro defendeu, ainda, que a multa por descumprimento da cláusula de fidelização contratual é variável e bastante significativa para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na prestação do serviço e manter a lei estadual seria uma interferência no núcleo regulatório das telecomunicações.

Fonte: R7

EM ALTA

Sair da versão mobile