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Segue à Câmara projeto de Pimentel que fixa prazo para pagamento de indenizações

As seguradoras terão 30 dias para pagar seguro por morte ou invalidez permanente

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As seguradoras terão 30 dias para pagar seguro por morte ou invalidez permanente

 

O projeto que fixa prazo máximo de 30 dias para que as seguradoras paguem as indenizações decorrentes de morte ou invalidez permanente (PLS 179/2011) foi aprovado nesta terça-feira (2/12) pela Comissão de Assuntos Econômicos, em turno suplementar. O projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados. O autor da proposta é o senador José Pimentel (PT/CE).

Ao justificar o projeto, Pimentel disse serem freqüentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber os valores devidos, especialmente nos casos de morte ou invalidez permanente. “Isso ocorre porque as seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para pagar a indenização”, afirma.

A proposta, segundo o senador cearense, vai proteger os cidadãos de abusos cometidos por grupos que detém o poder econômico, justamente quando o beneficiário encontra-se num momento de fragilidade como o luto pela perda de um parente ou a perspectiva da invalidez permanente. Dessa forma, evita-se que o segurado seja surpreendido com exigências no momento em que deveria receber a indenização.

O prazo máximo de 30 dias será contado a partir da apresentação dos documentos que comprovem o acidente. Essa lista de documentos deve estar prevista no contrato. O projeto prevê ainda que a seguradora pode pedir documentos ou informações complementares, se houver dúvida “fundada e justificável”. Nesse caso, o prazo será suspenso e reiniciada a contagem a partir da entrega dos documentos.

O não pagamento da indenização ou do capital segurado, no prazo previsto, implicará juros de mora conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Pimentel havia proposto juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da indenização devida, mas prevaleceu regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja essa previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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