Noticias

Renda básica para população carente como direito social é aceita no Senado, entenda o projeto

Published

on

Uma vez garantida na Constituição, a renda básica não poderá ser encerrada nas trocas de governo.

O Plenário do Senado aprovou, esta semana, a proposta que transforma a renda básica em um direito social previsto na Constituição para toda pessoa em situação de vulnerabilidade, devida pelo Estado. Segundo o autor, Eduardo Braga (MDB-AM), o objetivo é tornar o benefício permanente. Ele citou o fim do Bolsa Família, que durou 18 anos, e a criação do Auxílio Brasil, que terá a validade até dezembro do ano que vem. Segundo o parlamentar, uma vez garantida na Constituição, a renda básica não poderá ser encerrada nas trocas de governo.

Segundo o texto aprovado, a renda básica será regulamentada por lei ordinária, inclusive quanto aos requisitos de acesso ao benefício. No entanto, esse pagamento pode ser instituído em etapas, priorizando cidadãos com insuficiência de renda.

Ainda conforme o texto, o pagamento aos brasileiros que residem no país ou aos estrangeiros que moram no Brasil há pelo menos cinco anos e que se enquadram nos requisitos serão definidos em lei.

STF determina renda básica
Em abril deste ano, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao governo federal a fixação do valor de um benefício de renda mínima para a população em situação de extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00. Com a decisão, o benefício deverá ser incluído no Orçamento de 2022.

São consideradas de extrema pobreza as famílias com renda per capita mensal de até R$ 89. No entanto, também estão neste grupo as famílias com renda de até R$ 178, desde que tenham em sua composição gestantes, crianças e adolescentes de até 17 anos.

A proposta que torna direito a renda básica segue para a Câmara. Se aprovada pelos deputados, um projeto de lei, que ainda será votado, vai definir o valor do benefício e os critérios de escolha dos beneficiários.

Fonte: Portal GCMAIS

EM ALTA

Sair da versão mobile