Economia

Receita Federal divulga regras para a declaração do IRPF, com base no ano de 2023

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O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje, 6 de março, as regras para a declaração do IRPF, com base no ano de 2023.

A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações. No ano de 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS).

Em virtude da Lei 14.663/2023, houve alterações nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano anterior, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também estão obrigados a declarar:

Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 200 mil (em comparação com os R$ 40 mil do ano anterior).
Quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50 (contra R$ 142.798,50 em 2022).
Quem possuía posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.

A Receita informou que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Além disso, para facilitar a vida do cidadão, foi criado um bot interativo que auxiliará a verificar se a entrega da declaração é obrigatória e também responderá outras dúvidas relacionadas ao preenchimento do IR.

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