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QUEM FEZ O QUÊ PELOS EMPRESÁRIOS E PELO CONSUMIDOR?

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Do Simples Nacional ao Prospera MEI, medidas de diferentes governos mostram como decisões econômicas podem afetar pequenos negócios, trabalhadores e consumidores. Novo pacote anunciado por Lula prevê perdão de dívidas, renegociação bancária e apoio financeiro de até R$ 5 mil para microempreendedores.

A afirmação de que Lula é inimigo dos empresários precisa ser confrontada com as medidas adotadas por seu governo e com as decisões tomadas por outras administrações. A história da formalização dos pequenos negócios, as linhas de crédito público, a reforma tributária e as novas propostas de apoio aos microempreendedores ajudam a dimensionar esse debate.

Uma das iniciativas mais recentes é o Prospera MEI, pacote anunciado pelo governo federal em 13 de outubro de 2026. A proposta reúne medidas para enfrentar o endividamento, facilitar investimentos e reduzir a burocracia enfrentada pelos microempreendedores individuais.

A iniciativa prevê o perdão de R$ 12,6 bilhões em dívidas tributárias federais inscritas na Dívida Ativa da União, beneficiando potencialmente cerca de 3,6 milhões de MEIs. O governo também anunciou uma linha de apoio de até R$ 5 mil por beneficiário, a fundo perdido, para investimentos nos negócios, além de medidas de renegociação de dívidas bancárias e mudanças nas regras da categoria.

Há, porém, uma distinção importante: o anúncio não significa que todos esses benefícios já estejam disponíveis. O perdão integral das dívidas foi encaminhado como proposta legislativa e depende de aprovação do Congresso Nacional. As condições de acesso aos demais benefícios também precisam ser observadas conforme as regras de implementação.

Leia os detalhes nos canais oficiais: anúncio do Prospera MEI pelo Ministério da Fazenda e perguntas e respostas sobre o pacote.

Simples Nacional e MEI: o que foi criado no governo Lula?

A trajetória das políticas de formalização dos pequenos negócios tem marcos importantes nos primeiros governos Lula.

Em 2006, foi sancionada a Lei Complementar nº 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e estabeleceu o Simples Nacional. O regime entrou em vigor em 2007, simplificando o recolhimento de tributos para empresas enquadradas nas regras do sistema.

Em dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 128 criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), que passou a produzir efeitos em 2009. A modalidade abriu um caminho simplificado para que trabalhadores por conta própria obtivessem CNPJ, recolhessem tributos e contribuíssem para a Previdência Social, desde que atendessem aos requisitos legais.

As duas iniciativas contribuíram para ampliar as possibilidades de formalização no país. Isso não significa que tenham resolvido todos os problemas dos pequenos empreendedores, mas mostra que políticas de simplificação tributária e de regularização de atividades econômicas foram implantadas naquele período.

Fontes oficiais: Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Lei Complementar nº 128/2008 — legislação relacionada ao MEI.

BNDES aprovou R$ 92,4 bilhões para micro, pequenas e médias empresas

O apoio aos negócios também passa pelo crédito. Em 2024, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 92,4 bilhões em financiamentos destinados a micro, pequenas e médias empresas.

Os recursos podem financiar investimentos, equipamentos, modernização e outras necessidades empresariais, de acordo com as condições de cada linha. O dado, contudo, refere-se a aprovações de financiamento, e não a doações: em regra, o crédito precisa ser pago, com os encargos previstos nos contratos.

O resultado demonstra a dimensão dos instrumentos de financiamento disponíveis para empresas de diferentes portes. Para avaliar o alcance dessa política, também é necessário considerar as condições oferecidas, a distribuição dos recursos e a capacidade de os pequenos negócios acessarem essas linhas.

Fonte: BNDES — desempenho operacional em 2024.

Reforma tributária: imposto zero para alimentos da cesta básica

A reforma tributária aprovada durante o governo Lula estabeleceu a alíquota zero de IBS e CBS para os produtos incluídos na Cesta Básica Nacional de Alimentos, conforme a legislação que regulamentou a mudança.

A lista contempla alimentos como arroz, feijão, leite, carnes, peixes, farinha e outros produtos definidos em lei. A inclusão das carnes foi resultado de uma alteração aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2024, durante a votação da regulamentação da reforma.

Esse episódio também ajuda a esclarecer o papel do Congresso. Embora o projeto de regulamentação tenha sido apresentado pelo Poder Executivo, o texto passou por alterações dos parlamentares. A emenda que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alíquota zero foi aprovada por ampla maioria, com apoio de deputados de diferentes partidos, inclusive do PL.

Portanto, não é correto afirmar que todos os parlamentares do PL votaram contra a isenção das carnes. É necessário distinguir a votação do texto principal das votações de emendas específicas.

A medida estabelece a alíquota zero dos novos tributos sobre os produtos contemplados, mas isso não garante, por si só, uma redução imediata e proporcional de todos os preços. O valor pago pelo consumidor também depende de custos, oferta, demanda e margens comerciais.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 — texto legal da reforma tributária e Câmara dos Deputados — aprovação da alíquota zero para carnes.

Jet skis, veleiros e tributação sobre patrimônio

A discussão sobre impostos também envolve quais grupos são beneficiados por determinadas desonerações.

Em julho de 2023, Jair Bolsonaro afirmou publicamente que seu governo havia reduzido impostos de importação de produtos como jet skis e veleiros, além de mencionar cortes de IPI sobre milhares de produtos.

Naquele mesmo período, a reforma tributária aprovada pela Câmara durante o governo Lula previa ampliar a cobrança de IPVA para determinados veículos aquáticos e aéreos, incluindo embarcações de luxo, helicópteros e aviões, respeitadas as exceções constitucionais.

A comparação não significa que todas as medidas incidam sobre o mesmo tributo ou tenham efeitos equivalentes. A redução de imposto de importação, a redução de IPI e a cobrança de IPVA são instrumentos distintos. O ponto é identificar quais bens recebem desonerações e quais passam a integrar a base de tributação.

Fonte sobre a declaração de Bolsonaro: UOL — Bolsonaro e os impostos sobre jet skis e veleiros. Para a reforma, consulte também a Agência Câmara de Notícias.

Reduflação: quando o pacote diminui, mas o preço não acompanha

O consumidor também enfrenta a reduflação, prática em que a quantidade de um produto é reduzida sem uma diminuição proporcional do preço.

A decisão de alterar o tamanho da embalagem cabe à empresa, mas o consumidor tem direito à informação. Em 2021, durante o governo Bolsonaro, a Portaria nº 392 do Ministério da Justiça estabeleceu a obrigatoriedade de informar alterações quantitativas em produtos embalados, incluindo a quantidade anterior, a quantidade atual e o percentual de redução.

A regra não criou a reduflação nem proibiu a redução do conteúdo. Seu objetivo foi tornar a mudança mais visível, permitindo que o consumidor comparasse melhor os produtos e identificasse alterações na relação entre preço e quantidade.

Para quem faz compras regularmente, comparar o preço por quilo, litro ou unidade pode revelar aumentos que passam despercebidos quando a embalagem mantém aparência semelhante.

Fonte: Portaria nº 392/2021 — Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Empresários, trabalhadores e consumidores fazem parte da mesma economia

O pequeno empresário precisa de crédito, condições para investir, tributação compatível com sua atividade e regras compreensíveis. O trabalhador precisa de renda e de alimentos que caibam no orçamento. O comércio, por sua vez, depende de consumidores com capacidade de compra.

Esses interesses não são necessariamente incompatíveis. O desempenho de um pequeno negócio também depende do poder de compra da população, enquanto a geração de empregos e a formalização podem ampliar a renda e a arrecadação.

Por isso, cada política precisa ser avaliada pelos seus efeitos. Uma linha de crédito pode ajudar uma empresa a crescer, mas gera uma obrigação financeira. Uma desoneração pode reduzir custos, mas seu impacto sobre o preço final depende do repasse ao consumidor. Um programa de apoio a fundo perdido pode financiar investimentos, desde que os critérios de acesso e a fiscalização sejam transparentes.

No caso do Prospera MEI, a avaliação dependerá da aprovação das medidas, das regras de implementação e do número de empreendedores efetivamente atendidos.

O que os fatos mostram?

O Simples Nacional foi instituído em 2006, durante o primeiro governo Lula. O MEI foi criado por lei em 2008 e começou a produzir efeitos em 2009. Em 2024, o BNDES aprovou R$ 92,4 bilhões em financiamentos para micro, pequenas e médias empresas. A reforma tributária estabeleceu alíquota zero para os produtos incluídos na cesta básica nacional. Em outubro de 2026, o governo Lula encaminhou ao Congresso novas propostas de apoio aos microempreendedores.

Também houve decisões de outros governos que precisam entrar nessa comparação, como as reduções de tributos sobre produtos importados e as regras de transparência para alterações nas embalagens.

A análise não exige atribuir todos os resultados a um único presidente. Exige distinguir propostas de leis aprovadas, anúncios de benefícios efetivamente concedidos, financiamentos de doações e decisões do Executivo de votações realizadas pelo Congresso.

Antes de afirmar que determinado governo é inimigo dos empresários ou defensor dos consumidores, vale perguntar: quais medidas foram aprovadas, quem pode acessá-las, quanto custam e quais resultados produzem? Na economia, o que importa é o efeito concreto sobre o caixa do pequeno negócio e o orçamento das famílias.

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