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“Quem exerce o poder tende a dele abusar”, diz Gilmar

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Ministro do STF diz que projeto de lei de abuso de Autoridade aprovado na Câmara é “condizente com equilíbrio de funções no estado de direito’.

Um dia após a Câmara dos Deputados aprovar projeto que criminaliza o abuso de autoridade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse ontem que quem exerce o poder tende a cometer “abuso” e é por isso que se precisa de “remédio” desse tipo.

O texto aprovado pelos parlamentares define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos, militares, membros dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.
A proposta lista uma série de ações que poderão ser consideradas crimes com penas previstas que vão de prisão de três meses até quatro anos, dependendo do delito, além de perda do cargo e inabilitação por até cinco anos para os reincidentes.

A medida é considerada uma reação da classe política às operações recentes contra corrupção, como a Lava Jato.

“Eu não vi a última versão, mas a ideia é condizente com o equilíbrio das funções do estado de direito. Quem exerce o poder tende a dele abusar e é por isso que precisa ter remédio desse tipo. A velha lei de abuso de autoridade existente é de 1965, foi elaborada após o golpe de 64, na época se entendeu um instrumento importante”, comentou Gilmar Mendes a jornalistas.

O procurador e coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, e outros procuradores e promotores do MP utilizaram a hashtag #AbusoDeAutoridadeNao no Twitter para se manifestar contra a aprovação do projeto de lei que criminaliza investigadores que supostamente excedem em suas funções.

Deltan, que vem sendo fustigado pela divulgação de mensagens via Telegram atribuídas a ele, é alvo de processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ele criticou um dos artigos do projeto que prevê multa e punição de um a quatro anos ao juiz que não substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória, quando “manifestamente cabível”.

“Se isso é crime, deveria ser igualmente crime soltar preso ou deixar de decretar a prisão quando esta é necessária”, escreveu o procurador. “Do modo como está, juízes que prenderem poderosos agirão debaixo da preocupação de serem punidos quando um tribunal deles discordar. E Direito não é matemática…”, completou, sem citar casos específicos de soltura de acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e desvios de verbas do Tesouro.

O procurador também voltou a mencionar a Mãos Limpas, operação similar à Lava Jato que a Itália viveu nos anos 1990. Deltan afirmou que, no caso de tal missão, “a pauta contra supostos abusos da Justiça substituiu a pauta anticorrupção” e que leis foram aprovadas “para garantir impunidade a poderosos”. (Agência Estado)

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