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Prorrogação de prazo de acordos da poupança beneficia os bancos

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aceitou o pedido feito por bancos e entidades de defesa do consumidor e prorrogou, por cinco anos, a validade do acordo da poupança. A decisão do ministro foi justificada para que a plataforma de acordos possa alcançar um número maior de pessoas. Mas para o defensor público Carlos Levi Costa Pessoa, a medida favorece apenas os bancos envolvidos nas negociações.

Inicialmente, o acordo coletivo para facilitar o pagamento das perdas de quem tinha caderneta de poupança no período dos planos econômicos valeria por dois anos. Com a baixa adesão ao programa, as entidades envolvidas na conciliação apresentaram o pedido de extensão no prazo de duração do acordos. Menos de 75% dos poupadores e herdeiros elegíveis se habilitaram.

Para Carlos Levi, o aumento do prazo faz com que mais pessoas possam aderir ao acordo, mas impõe um prazo maior para as pessoas que não aderiram às negociações das ações que já estavam sendo julgadas. Agora, com as mudanças, quem não aderir ao acordo, terá de esperar até 2025.

Na análise, os poupadores que aderirem ao acordo deverão ser reembolsados de forma mais rápida. A previsão de pagamento, depois do acerto, é de 15 a 30 dias, como explicou Carlos Levi. No entanto, os valores recebidos são, em média, de 30% a 40% menores do que as pessoas irão receber sem o acordo.

Contudo, o termo aditivo contém um ponto positivo segundo o defensor público. Além do prazo maior, as entidades envolvidas também propuseram aumentar a abrangência do acordo ao estender o prazo limite para ações contra o Plano Collor I em andamento na Justiça.

Dificuldades

O defensor ainda alertou que a medida de prorrogação do tempo de acordos poderá não ter a ação esperada, considerando a idade das pessoas envolvidas nas ações. Carlos explicou que, como as poupanças eram da década de 1980 e 1990, muitas pessoas já são idosas e necessitam de auxílio presencial para concluir o cadastro na plataforma disponibilizada para a negociação com os bancos.

“Essa decisão do STF foi por causa de um pedido da Febraban, que alegou estar havendo baixa adesão ao sistema, mas ele é de difícil manuseio. Antes, o sistema permitia que o defensor ou o advogado pudesse habilitar uma pessoa, mas isso não é possível mais e as pessoas que tinham poupança hoje são idosas, fazendo com que muitos não estejam acostumados a lidar com a tecnologia. Eles vão precisar de auxílio presencial”, disse.

O defensor, contudo, afirma que a Defensoria Pública irá auxiliar todas as pessoas que quiserem fazer o cadastro. A previsão de retorno às atividades presenciais, seguindo o decreto de isolamento, é para o mês de maio.

Fonte: Diário do Nordeste

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