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Promotora de Justiça explica medidas de combate ao Aedes aegypti em Catarina

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A Promotora de Justiça respondendo pela Comarca de Catarina, Dra. Raquel Barua da Cunha, participou de uma audiência pública realizada no Cras de Catarina na última semana e alertou a população sobre reincidentes focos de larvas do mosquito Aedes Aegypti transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya que estão sendo encontrados dentro das residências, que segundo técnicos do Núcleo de Controle de Vetores – Nuvet e da 18ª Célula Regional de Saúde de Iguatu, 98% dos focos dos mosquitos Aedes Aegypti estão sendo encontrados dentro das residências.

Ainda e acordo com a Promotora de Justiça de Catarina, Dra. Raquel Baurua, a própria população está produzindo os focos do mosquito Aedes Aegypti.

Dra. Raquel disse que os agentes municipais de endemias estão encontrando focos reiterados nas residências, fazem os trabalhos de eliminação e alertam a população sobre os focos e quando realizam novas visitas domiciliares são encontrados os mesmos focos do mosquito e, isso é que vem causando todo esse transtorno pra cidade.

Medidas que serão adotadas pelo Ministério Público de Catarina com intervenção da Polícia militar.

A primeira medida será administrativa na aplicação da Lei Federal 13.301 de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e, a Lei Estadual editada pelo governador do Ceará, Camilo Santana, que quando há imóveis abandonados pelos proprietários e há a recusa para realizar a limpeza ou não se acha a pessoa responsável pelo imóvel, a autoridade máxima da Saúde no município (secretário (a), pode determinar a entrada forçada dos agentes de endemias, que, será feito um relatório pelo coordenador do setor endêmico, notificar o dono ou responsável pelo imóvel que terá o prazo de 72 horas, para que deixe os agentes de endemias realizarem os trabalhos.

O Ministério Público alerta para a parte criminal na recusa do proprietário do imóvel em não deixar os agentes de endemias realizam os trabalhos: condução do mesmo pela Polícia Militar até uma Delegacia de Polícia Civil para registrar o flagrante (T.C.O.)

O primeiro crime é descumprir uma determinação do Poder Público Municipal quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika nos imóveis.

O segundo crime de acordo com o Ministério Público de Catarina é o crime ambiental contra a saúde publica porque na recusa do proprietário da residência (ele) está disseminando os focos do mosquito que faz um desiquilíbrio ambiental e contra a saúde pública que tem causado uma endemia com hospital lotado de pessoas doentes com os mesmos sintomas. A pena pode chega a 4 anos.

O terceiro crime de acordo com a Promotora Dra. Raquel, é o de expor a saúde de outras pessoas.

As medidas que serão adotadas nas situações descritas serão:

O agente municipal de endemias acompanhado da Polícia Militar vai até a residência, realiza o flagrante, o proprietário ou responsável será encaminhado à 14ª Delegacia de Polícia Civil em Tauá, para o registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência – T.C.O. que será encaminhado pelo delegado para a Promotora Dra. Raquel Barua da Cunha que apresentará a denúncia para a Juíza da Comarca de Catarina para que o indiciado possa ser responsabilizado.

Ao finalizar a Promotora respondendo pela Comarca de Catarina, Dra. Raquel Barua da Cunha, falou sobre a Audiência Pública realizada no dia 28/03, no auditório do Cras de Catarina, pela Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e pelo Setor de Combate às Endemias, tratando sobre os trabalhos e ações que estão sendo realizados pelo Poder Público Municipal de Catarina no combate ao mosquito Aedes Aegypti.

*Blog Diomar Araújo

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