Política
Projeto prevê que dispensa e inexigibilidade de licitação sejam notificadas ao Ministério Público
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(Foto:Divulgação)[/caption]Encontra-se pronto para inclusão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), substitutivo do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) a projeto de lei de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT) que obriga entes públicos a informar ao Ministério Público e aos tribunais de contas competentes suas compras e contratações realizadas na modalidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

(Foto:Divulgação)
Na justificativa de sua proposta (PLS 654/2011), Pedro Taques observa que as situações de inexigibilidade e dispensa são mecanismos criados como exceção à Lei 8.666/93 — conhecida como Lei das Licitações — que, segundo ele, têm sido muito utilizados para fraudar aquisições de produtos ou contratação de serviços na administração pública.
De acordo com o parlamentar, a previsão, contida em seu projeto, de aviso aos órgãos de controle nos casos de compras sem processo licitatório, deverá contribuir para que os princípios norteadores da licitação, tais como a impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade sejam rigorosamente observados.
Pedro Taques garante também que sua proposição não deverá criar novos obstáculos burocráticos e nem dificultar a realização de contratações mediante dispensa de licitação.
“Não se quer, com essa modificação legal, que o Ministério Público e os Tribunais de Conta expeçam autorização prévia ou qualquer tipo de anuência para que a licitação seja dispensada. Apenas determina-se a notificação de tais órgãos, para que, se assim quiserem, possam eventualmente solicitar mais informações e acompanhar com maior proximidade os casos que excepcionam a regra das licitações”, explica Pedro Taques.
Em seu substitutivo Acir Gurgacz propõe uma mudança em relação ao texto original, para ampliar a efetividade da medida. Ele incluiu, além da notificação aos órgãos controladores, a disponibilização de dados digitalizados com o objetivo de tornar mais eficiente a tarefa de fiscalização, possibilitando o cruzamento de informações, com o uso, inclusive, de softwares especializados para tais tarefas.
“Julgamos ser de suma relevância que os órgãos controladores conheçam os elementos essenciais dos contratos que venham a ser firmados com base em dispensas e inexigibilidades”, garante o relator.
Entre as informações a serem prestadas pelos contratantes sem licitação estão: o fundamento legal para a contratação direta; o preço do produto ou serviço; as condições de pagamento; e os critérios e a periodicidade de reajuste de preços.
Fonte: Agência Senado
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