Ceará

Prefeitura de Quixelô declara de utilidade pública para desapropriação o prédio que abriga o ICEQUI

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O prefeito de Quixelô, Adil Júnior, decretou hoje, 29/08, de utilidade pública para desapropriação, o prédio que abriga o ICEQUI. O imóvel está localizado na Rua Pedro Gomes de Araújo, nº 96, Bairro Centro, Quixelô/CE, com edificação de aproximadamente 100 anos (cem anos) de existência, com fachada colonial portuguesa, e que se encontra preservado em seus traços originários, retratanto fisicamente a história do Município de Quixelô/CE.

O Prédio que sedia há mais de 20 anos (vinte anos) o ICEQUI – Instituto Cultural e Econômico de Quixelô, em que se conserva a história do Município de Quixelô, com a exposição permanente de fotos e artefatos da memória viva do Povo de Quixelô/CE, além de um espaço teatral com Cine Club; Rádio Comunitária; e Ilha Digital; através de decisão judicial (0052850-75.2021.8.06.0091),foi despejado do referido imóvel.

No decreto municipal de Nº 23/2022, de 29 de agosto de 2022 fica assim, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público, cultural e social, com valor histórico, destinado a preservação e conservação de monumento histórico-cultural, com a constituição de um Memorial para resguardar a história do Povo de Quixelô.

O imóvel ficará agregado ao patrimônio público municipal, seguindo de agora em diante os ritos legais em respeito aos direitos do proprietário ou de quem possua título público e legal da área desapropriada. A intenção do Município não só na preservação do Patrimônio Cultural, como também na relevante proteção da memória Histórica do Município de Quixelô/CE.

O ICEQUI

O ICEQUI -Instituto Cultural e Econômico de Quixelô, fundado em 16 de julho de 2003 tem por missão “CONTRIBUIR COM A FORMAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL, ATRAVÉS DA INFORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL DOS QUIXELOENSES”. O ICEQUI tem seu foco de trabalho na área cultural , trabalhando com o Museu, Rádio Comunitária, Cinema e Inclusão Digital

LEIA NA ÍNTEGRA O DECRETO MUNICIPAL 23/2022

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