Iguatu

Prefeitura de Iguatu Implementa Cortes Drásticos: Redução de 25% em Contratos e 50% no Consumo de Combustíveis

Published

on

15/11/2024

A Prefeitura Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, publicou o Decreto Municipal nº 006 em 12 de janeiro de 2024, estabelecendo regras para contingenciamento, contenção e ajustes de despesas. As medidas visam adequar as finanças municipais diante do anunciado contingenciamento de despesas orçamentárias pelo Ministério da Fazenda, visando alcançar um déficit zero no Orçamento Geral da União de 2024.

Considerando o impacto direto nos investimentos e custeio de despesas provenientes de convênios, ajustes e apoios financeiros, a administração municipal se vê diante da necessidade de adotar medidas que garantam a estabilidade fiscal. O decreto destaca a expressiva diminuição na arrecadação das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apontando para uma previsão de redução de receitas para o município.

Dentre as medidas adotadas, destaca-se a redução de 25% nos contratos administrativos de prestação de serviços, locação de veículos, equipamentos e serviços diversos. Além disso, haverá uma redução de 50% no consumo de combustíveis da frota própria e locada de máquinas, equipamentos e veículos.

O decreto suspende despesas com contratos temporários de pessoal, horas extras, diárias, passagens, hospedagens, eventos festivos, serviços de manutenção, patrocínios a programas e eventos, entre outras. Ficam suspensos também os pagamentos de despesas empenhadas e não liquidadas, assim como restos a pagar processados e não processados.

O documento ressalta que serviços públicos essenciais, como saúde, assistência social, segurança comunitária, coleta de resíduos sólidos, iluminação pública, transporte escolar, entre outros, não serão afetados pelas medidas de contingenciamento.

A vigência das medidas estabelecidas no decreto é até 31 de março de 2024, e eventuais revisões ou autorizações de despesas específicas serão submetidas à deliberação do Prefeito Municipal.

A Comissão de Fiscalização e Controle de Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos será responsável por monitorar e garantir o cumprimento das metas estabelecidas no decreto.

DECRETO NO.006

Ouça nossos Podcasts!

PODCAST MAIS JUSTIÇA – PRINCIPAIS ASSUNTOS E DÚVIDAS NO DIREITO DE FAMÍLIA

EM ALTA

Sair da versão mobile