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Pimentel: Constituição não prevê impedimento pelo “conjunto da obra”

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Segundo o senador, o pedido de impeachment não tem fundamentação legal

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), voltou a criticar nesta quinta-feira (2/5) a tentativa de aprovação do impeachment da presidenta da República, Dilma Rousseff, sem a devida fundamentação legal. Pimentel lembrou que a presidenta só pode responder por crime de responsabilidade por atos praticados no atual mandato, conforme o artigo 85 da Constituição.

O senador destacou que os dois pontos que embasam o pedido de impeachment – uma operação de crédito realizada pelo Banco do Brasil, relacionada ao Plano Safra, e a assinatura de seis decretos de suplementação orçamentária – ocorreram em 2015, mas não configuram crime. Diante disso, ressaltou Pimentel, os acusadores apresentam operações realizadas em 2013 e 2014 e adotam a tese do impedimento pelo “conjunto da obra”, ou seja, afirmam que a política fiscal mantida pela presidenta resultou na atual crise econômica e por isso ela deveria ser afastada.

A análise do senador foi feita após a apresentação de especialistas favoráveis ao afastamento da presidenta, na Comissão Especial do Impeachment, na terça-feira. O colegiado ouviu o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, o juiz José Maurício Conti, e o advogado Fábio Medina Osório.

Segundo Pimentel, “todas as vezes que perguntamos aos expositores qual foi o crime cometido pela presidenta, eles disseram que não há crime. Mas logo destacaram que no conjunto da obra ela cometeu crime”. Na avaliação do senador, “essa postura é ruim para o país e para a democracia brasileira”.

Esclarecimentos

O senador também voltou a esclarecer as operações realizadas pelo governo que constam da denúncia. Segundo Pimentel, a operação para equalização das taxas de juros do Plano Safra é realizada desde 1992. “Em todo esse período, nunca houve pagamento no mesmo semestre em que a despesa ocorre, porque é preciso averiguar qual o montante a ser pago e certificar que efetivamente aqueles valores são válidos”.

Pimentel também esclareceu que a data de pagamento não está determinada em lei e que portaria do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou esse prazo em até 24 meses. Portanto, destacou o senador, a presidenta não pode ser acusada de crime de responsabilidade com base nessa operação.

Sobre a edição de seis decretos de suplementação orçamentária, Pimentel informou que essas operações não resultaram em nenhum acréscimo no Orçamento da União de 2015. “O próprio representante do TCU admitiu que a edição dos decretos não configura crime. A argumentação usada por ele é a falta de aprovação pelo Congresso Nacional. Mas isso é uma inverdade, pois a lei orçamentária de 2015 autoriza a emissão desses decretos”, considerou.

Coordenador de Comunicação do senador José Pimentel

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