Regional
Pessoas com HIV questionam critério de perícia do INSS para auxílio

INSS utiliza exame que detecta carga de HIV. Tratamento oferecido hoje torna vírus identificável em muitos casos, mas provoca outros efeitos que justificam benefício.
Há dois anos o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem realizando uma revisão dos beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade de longa duração. Perícias médicas são convocadas para avaliar todos os que estão há mais de dois anos sem passar pelo procedimento. O objetivo é classificar se a pessoa ainda é apta a receber o subsídio.
A população portadora do vírus HIV questiona os critérios da perícia para este grupo. Segundo o INSS, cerca de 776 pessoas que convivem com a síndrome já tiveram seus benefícios avaliados no Ceará até janeiro deste ano.
O órgão toma por base o exame que mensura a carga viral do HIV no sangue do beneficiário. A questão é que, com o tratamento adequado, muitos dos pacientes não têm mais o vírus detectável e acabam perdendo o auxílio, ainda que não tenham condições de trabalhar.
De acordo com Vando Oliveira, membro da secretaria nacional da Rede de Pessoas Vivendo com HIV-Aids (RNP), há quem ameace parar de tomar os remédios para conseguir manter o benefício.
“Se uma família vive só dessa renda, o portador vai deixar de tomar remédio para adoecer e conseguir passar na perícia”, teme o coordenador estadual.
Vando explica que além do vírus, doenças oportunistas e efeitos colaterais de anos do uso de remédios fortes prejudicam a saúde do soropositivo. Outro ponto que preocupa a rede é a dificuldade de conseguir emprego caso o benefício seja cortado para essa população. A idade avançada de alguns, o tempo fora do mercado de trabalho e o preconceito com portadores de HIV são fatores que dificultam a contratação.
O INSS afirma que os critérios avaliativos utilizados para portadores do vírus HIV são os mesmos de todos os outros beneficiários. A perícia revisional é realizada por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Os convocados devem comparecer com relatórios médicos, exames, receitas, laudos que comprovem a manutenção da incapacidade. Quem não responder ao chamado corre o risco de suspensão do pagamento do benefício.
O senador Paulo Paim (PT), do Rio Grande do Sul, apresentou um projeto de lei 188/2017 que acrescenta parágrafo ao art. 60 da lei citada pelo INSS. O texto dispensa as perícias médicas para garantir a manutenção do auxílio-doença à pessoa vivendo com HIV/Aids.
Ele defende que apesar de algumas pessoas soropositivas conseguirem viver normalmente e trabalhar devido aos avanços nas medicações, aquelas que têm um nível mais grave precisam do benefício. A proposta considera “constrangimento” a avaliação periódica uma vez que se trata de uma condição irreversível, segundo os conhecimentos científicos até o momento.
O projeto de lei foi aprovado pela comissão competente e segue para ser discutido na Câmara dos Deputados.
No Ceará, o deputado estadual Renato Roseno (Psol) irá promover uma audiência pública para discutir o problema, ainda sem data confirmada.
AUXÍLIO-DOENÇA
A pessoa que vive com HIV/Aids ou com hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, de 12 meses.
776 pessoas que vivem com HIV/Aids no Ceará tiveram benefícios reavaliados até janeiro deste ano.
Fonte: O Povo
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