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Pessoas com HIV questionam critério de perícia do INSS para auxílio

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INSS utiliza exame que detecta carga de HIV. Tratamento oferecido hoje torna vírus identificável em muitos casos, mas provoca outros efeitos que justificam benefício.

Há dois anos o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem realizando uma revisão dos beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade de longa duração. Perícias médicas são convocadas para avaliar todos os que estão há mais de dois anos sem passar pelo procedimento. O objetivo é classificar se a pessoa ainda é apta a receber o subsídio.

A população portadora do vírus HIV questiona os critérios da perícia para este grupo. Segundo o INSS, cerca de 776 pessoas que convivem com a síndrome já tiveram seus benefícios avaliados no Ceará até janeiro deste ano.

O órgão toma por base o exame que mensura a carga viral do HIV no sangue do beneficiário. A questão é que, com o tratamento adequado, muitos dos pacientes não têm mais o vírus detectável e acabam perdendo o auxílio, ainda que não tenham condições de trabalhar.

De acordo com Vando Oliveira, membro da secretaria nacional da Rede de Pessoas Vivendo com HIV-Aids (RNP), há quem ameace parar de tomar os remédios para conseguir manter o benefício.

“Se uma família vive só dessa renda, o portador vai deixar de tomar remédio para adoecer e conseguir passar na perícia”, teme o coordenador estadual.

Vando explica que além do vírus, doenças oportunistas e efeitos colaterais de anos do uso de remédios fortes prejudicam a saúde do soropositivo. Outro ponto que preocupa a rede é a dificuldade de conseguir emprego caso o benefício seja cortado para essa população. A idade avançada de alguns, o tempo fora do mercado de trabalho e o preconceito com portadores de HIV são fatores que dificultam a contratação.

O INSS afirma que os critérios avaliativos utilizados para portadores do vírus HIV são os mesmos de todos os outros beneficiários. A perícia revisional é realizada por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Os convocados devem comparecer com relatórios médicos, exames, receitas, laudos que comprovem a manutenção da incapacidade. Quem não responder ao chamado corre o risco de suspensão do pagamento do benefício.

O senador Paulo Paim (PT), do Rio Grande do Sul, apresentou um projeto de lei 188/2017 que acrescenta parágrafo ao art. 60 da lei citada pelo INSS. O texto dispensa as perícias médicas para garantir a manutenção do auxílio-doença à pessoa vivendo com HIV/Aids.

Ele defende que apesar de algumas pessoas soropositivas conseguirem viver normalmente e trabalhar devido aos avanços nas medicações, aquelas que têm um nível mais grave precisam do benefício. A proposta considera “constrangimento” a avaliação periódica uma vez que se trata de uma condição irreversível, segundo os conhecimentos científicos até o momento.

O projeto de lei foi aprovado pela comissão competente e segue para ser discutido na Câmara dos Deputados.

No Ceará, o deputado estadual Renato Roseno (Psol) irá promover uma audiência pública para discutir o problema, ainda sem data confirmada.

AUXÍLIO-DOENÇA

A pessoa que vive com HIV/Aids ou com hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, de 12 meses.

776 pessoas que vivem com HIV/Aids no Ceará tiveram benefícios reavaliados até janeiro deste ano.

Fonte: O Povo

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