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Pelo menos 19 prefeituras do Ceará foram alvos de ações do MP por contratos temporários e concursos

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O volume de trabalhadores contratados temporariamente no setor público em todo o Ceará tem ganhado as atenções do Ministério Público do Estado (MPCE). Pelo menos 19 municípios foram alvos de recomendações e ações com esse tema ao longo de 2022.

Nesses casos, observa-se a admissão de agentes públicos de forma temporária para exercerem atividades que deveriam estar sob responsabilidade de servidores efetivos, já que as necessidades que gerenciam são perenes.

As áreas em que essa forma de vínculo trabalhista são detectadas são diversas: de Educação a Saúde, passando pelo Legislativo Municipal, promotores identificam um uso irregular da legislação que autoriza o Poder Público a fazer contratações do tipo.

Essa forma de irregularidade é a mais frequente entre as prefeituras, aponta Silderlandio do Nascimento, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do MPCE.

 

“É possível verificar, em diversos municípios, contratados temporários que exercem suas funções na administração pública há mais de dez anos. Ou seja, essas pessoas estão ocupando indevidamente vagas que deveriam ser ocupadas por pessoas que foram aprovadas em concursos públicos”, exemplifica.

 

Isso porque, no funcionalismo público, só é possível empregar trabalhadores temporários para atender necessidades momentâneas de excepcional interesse público. Os contratos, inclusive, devem ter prazo definido de vigência. É o caso de recenseadores, de agentes que prestam assistência à calamidade pública, entre outros.

Para desempenhar atividades de forma continuada nessa esfera, é necessário o ingresso por meio de concurso público, cuja avaliação ocorre por provas ou provas e títulos, para casos mais complexos.

Há, ainda, os cargos comissionados, que funcionam em livre nomeação e exoneração do gestor público. Assumem atribuições de direção, chefia e assessoramento.

SELEÇÕES SEM TRANSPARÊNCIA

Mesmo em cargos temporários há regras e princípios a serem adotados na seleção, que não pode ser feita de acordo com a vontade do gestor municipal. O processo de admissão, nesse caso, deve ser transparente e garantir a moralidade, a publicidade, a impessoalidade e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Segundo Nascimento, alguns casos que vieram à tona neste ano não obedecem a esses requisitos. “(Alguns têm) regras que tendem a favorecer determinados agentes públicos que já ocupam funções, ou seja, havendo direcionamento dos títulos desses processos seletivos para quem já ocupa cargos na administração pública de forma temporária”, explica.

Práticas como essa foram detectadas em Madalena, em Quixeramobim e em Chorozinho ao longo do ano.

Só no primeiro município, pelo menos três processos seletivos foram alvo do Ministério Público, que pediu a anulação por causa de problemas no edital.

Na seleção para a Secretaria Municipal da Saúde detectou falhas, como a realização de entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei; inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal/periódico de grande circulação; prazo irrisório para inscrições, previstas para os dias 24 a 25 de janeiro de 2022; ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; ausência de prova objetiva; subjetivismo na avaliação da entrevista, entre outros.

 

Os mesmos problemas foram encontrados na da Secretaria de Educação, destinada à complementação de vagas e formação de cadastro de reserva. O edital previa a admissão de psicólogo, psicopedagogo, nutricionista, engenheiro, secretário escolar, professor, vigias, auxiliar de serviços gerais e motorista.

As inscrições seriam nos dias 25 e 26 de janeiro, levando a um recrutamento em duas etapas: análise de currículo e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

As metodologias de análise foram repetidas no certame para a Secretaria de Infraestrutura, que buscava empregar, em caráter temporário, pessoal para os cargos de apontador de obras, coveiro, engenheiro civil, capataz, motorista e atendente comercial. Neste caso, a Prefeitura de Madalena acolheu a recomendação e cancelou o edital.

Também com base em ação ajuizada pelo MPCE, a 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim determinou, em agosto, que o município realizasse concurso público, dentro do prazo de um ano, para ocupação de cargos na Saúde, na Educação e na Assistência Social.

O processo devia ser começado de imediato, atentando-se a gestão, também, aos limites constitucionais quando fosse realizar novas contratações. A cidade ficou proibida, ainda, de firmar contratos temporários por meio de decisão judicial sem, no mínimo, a realização de seleção pública devidamente justificada.

Em Chorozinho, por sua vez, tanto a forma como ocorreu a seleção quanto a disposição de servidores temporários em funções típicas de cargos efetivos embasaram ação do Ministério Público na Justiça. “Primeiramente, no momento das contratações, o Município não apresentava situações excepcionais que justificassem as contratações de caráter temporário”, explica o MP.

“Em segundo, nos casos excepcionais em que se faz necessária a contratação temporária, a Prefeitura realizou a contratação precária sem processo seletivo simplificado, em ofensa aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, entre outros”, completa o órgão.

Foram identificadas 477 contratações nesses moldes, abarcando funções como técnicos de enfermagem, professores, auxiliares administrativos, dentistas e enfermeiros.

A Promotoria chegou a emitir uma recomendação ao município tratando sobre o assunto, mas não foi acatada pela gestão do prefeito Dr. Júnior (PDT). Por isso, resolveu judicializar o caso em abril deste ano.

“A contratação temporária sem prévio processo seletivo é uma forma de perpetuação do poder político por meio da troca de apoio político de cidadãos pela oferta de cargos temporários, e isso traz prejuízo, inclusive, ao processo eleitoral”, argumenta o coordenador do CAODPP.

DANO AO SERVIÇO PÚBLICO

A utilização de contratos temporários em funções típicas de cargos efetivos é danosa à esfera pública, avalia Silderlandio do Nascimento. “O prejuízo pode ser observado em relação à continuidade e à qualidade do serviço público, uma vez que quando há constante troca de agentes públicos, demanda-se tempo para aprendizagem das novas funções”, explica.

Não à toa, quando as recomendações não foram suficientes para normalizar a situação perante a legislação, o MP recorreu à Justiça. Foi o que ocorreu em Juazeiro do Norte, no Crato, em Coreaú e em Iguatu.

Em ação de outubro, o órgão recomendou a exoneração de servidores temporários que não exerçam atividades essenciais e a realização de um novo concurso público em 180 dias para preencher essas vagas, em Juazeiro do Norte.

Já em Crato, a demissão dos temporários em setores não essenciais foi pedida em ação do MPCE acatada pela Justiça. A determinação também abarcou a suspensão dos cargos previstos em concurso público lançado em 2020 para a Prefeitura.

Além disso, ficou decidido que trabalhadores contratados temporariamente em setores essenciais, cuja função não foi prevista no certame em questão, seguissem no cargo até, pelo menos, agosto de 2023, um ano depois da decisão.

A liminar do juiz titular da 2ª Vara Cível, José Flávio Bezerra Morais, contudo, foi suspensa posteriormente no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Agora, diz a assessoria de imprensa da Prefeitura, são convocados os aprovados no concurso de 2020, cujas provas ocorreram em 2021. A previsão é que cargos como Auxiliar de Serviços Gerais sejam terceirizados.

Em Coreaú, uma ação do MP requereu a concessão de tutela de urgência para que o município realize concurso público para preencher, no mínimo, 228 vagas para diversos setores. Esse total equivale ao que, hoje, existe na Prefeitura em termos de contratações temporárias, segundo o Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).

O Juízo da 1ª Vara Cível de Iguatu também seguiu entendimento do Ministério Público e determinou a nomeação e posse imediata dos aprovados no concurso público do município e consequente fim dos contratos temporários.

O certame foi lançado para o preenchimento de 372 cargos que estavam ocupados por trabalhadores em regime temporário.

O concurso foi realizado, inclusive, por força jurídica, com base em outra ação do MPCE de 2021. Os resultados foram divulgados em maio deste ano, mas o calendário anunciado pela Prefeitura atrasava muito e sem justificativa os procedimentos posteriores, como a própria convocação.

EDITAIS E BANCA

De acordo com Silderlandio, desde a publicação do edital do concurso público é possível observar irregularidades. São os casos de Mombaça e Altaneira.

Na primeira cidade, a recomendação foi enviada à Câmara Municipal, em novembro deste ano, para a suspensão imediata do concurso público para cargos na sede do Legislativo Municipal. O objetivo era a alteração de alguns itens do documento, principalmente os que diziam respeito à previsão de aplicação das provas em outros municípios (em datas e horários diferentes) e à exigência de ensino superior para o cargo de Almoxarife.

A sugestão foi aceita pela direção da Casa, que informou, por meio de nota, que o assunto vai ser tratado com a nova Mesa Diretora da Casa, já que a suspensão de 60 dias se estendia pelo começo deste ano.

“Após a análise dos pontos de recomendação do Ministério Público e posterior adequações do edital, o certame será retomado do ponto que foi paralisado”, afirmou, ainda, a Câmara de Mombaça. Posteriormente, será divulgado, por edital, o novo cronograma da seleção, inclusive com novas datas para a aplicação da prova.

 

Fonte: Diário do Nordeste

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