O parecer foi emitido na noite desta segunda-feira, 13/03, opinando contra a pena de cassação imposta pelo TRE-CE. Com isso, pelo parecer, a Procuradoria se posiciona pelo retorno de Ednaldo Lavor ao cargo de prefeito e de Franklin Bezerra vice-prefeito, respectivamente.
Propõe o parecer o parcial provimento do recurso especial, reconhecendo a ilegitimidade da Coligação para tratar no seu recurso da situação narrada na AIJE n.0600935-77, o que exclui a cassação e a inelegibilidade da condenação. Além disso, propõe a redução da sanção por conduta vedada ao mínimo legal, limitando a sanção pecuniária ao piso estabelecido em lei (R$ 200.000,00). Na linguagem dos mortais, a opinião do vice-procurador-geral eleitoral no documento é que a pena imposta na sentença original deve ser reduzida em razão da falta de justificativa suficiente para uma sanção mais rigorosa, seguindo o princípio da proporcionalidade.
Mas isso não acontece de imediato. O recurso segue ainda para o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que poderá seguir no todo, em parte ou se posicionar de forma contrária ao entendimento da Procuradoria. Porém existem outros entendimentos na jurisdição do TSE em relação a legitimidade das coligações e que discordam do parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco.
O que é possível afirmar é que mesmo que Ednaldo retorne ao cargo não poderá concorrer nas eleições de 2024 por estar em segundo mandato consecutivo.
Ainda não foi definida a data da divulgação do voto da relatora e, consequentemente, a data do julgamento do recurso especial e, obviamente, o que decidirá o pleno da turma do TSE. Até que que tudo isso aconteça, Ronald Bezerra (REPUBLICANOS), continua prefeito interino de Iguatu.