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Para STF, leis municipais que proíbem apps de transporte são inconstitucionais

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Outro fator positivo da decisão é que ela deve ser reproduzida em casos semelhantes em outras instâncias da Justiça. Com isso, Uber, 99 e Cabify podem funcionar normalmente

O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou ontem (8) que as leis municipais que querem proibir o uso de aplicativos de transportes (como Uber, 99 e Cabify) são inconstitucionais. A decisão foi tomada pelos ministros por unanimidade.

Com isso, os serviços podem funcionar normalmente nas cidades brasileiras. Isso inclui São Paulo e Fortaleza, municípios de onde partiram a análise da validade das leis, criadas por vereadores locais. O julgamento teve início em dezembro do ano passado. Luis Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da liberação dos apps. Já Ricardo Lewandowski pediu mais tempo para analisar o caso.

Na sessão, o primeiro a analisar o caso foi Barroso, que deu parecer favorável e foi seguido pelos demais ministros. Apenas Celso de Mello não participou da votação, já que não estava presente na sessão. Outro fator positivo da decisão é que ela deve ser reproduzida em todos os casos semelhantes, em outras instâncias da Justiça.

Mesmo com a decisão favorável às empresas, os ministros ainda devem definir os critérios para a atuação das plataformas — e isso deve acontecer na sessão de hoje (9).

Fonte: Olhar Digital

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