Ceará

O papel das empresas para a retomada efetiva da economia

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As etapas iniciais da retomada das atividades econômicas levaram 114 mil trabalhadores às ruas, na Grande Fortaleza, conforme estimativa do Governo do Estado. São 1,025 milhão no mercado de trabalho do Ceará. O que atrai consumidores. Neste novo cenário após 80 dias de portas fechadas, a conduta das empresas será decisiva para manter o achatamento da chamada curva epidemiológica.

Caberá aos negócios garantir a segurança dos funcionários e o controle do número de clientes dentro das lojas, além do monitoramento da distância entre eles e a exigência da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Os impactos dessa reabertura somente poderão ser observados entre duas ou três semanas, com a estabilidade ou aumento dos indicadores da procura pelo atendimento em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), postos de saúde e emergências dos hospitais públicos e privados.

A doutora em doenças infecciosas e professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC), Terezinha Leitão, acredita que, se os empreendimentos cumprirem as diretrizes sanitárias estipuladas pelo Governo do Estado, seria possível controlar o risco.

Ela frisa que as empresas têm um papel social neste momento e podem pressionar as mudanças comportamentais do consumidor em público. “Não se pode visar somente o lucro, pois ocorrerá um retrocesso que também implicará a sobrevivência delas. Tivemos famílias destroçadas, sangrando. Pessoas que não puderam se despedir dos familiares”, diz.

Dentre as medidas estipuladas, estão a distribuição de máscaras, aferição da temperatura na entrada para consumidores e trabalhadores, borrifação de álcool nas mãos e a testagem dos funcionários, cuidados no transporte, rotina de higienização e limpeza e incorporação de novas dinâmicas laborais de acordo com o setor.

Quem atua em funções de caixas ou guichês de atendimento deve ser orientado para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente. O médico infectologista Keny Colares pondera que o ideal seria aguardar uma queda mais definitiva dos casos antes da retomada ou adotar a testagem em massa.

Frisa, no entanto, que a adequação das novas normas sanitárias e o uso frequente dos EPIs, além do distanciamento físico no mesmo espaço, são barreiras importantes para a proliferação do vírus na convivência social durante a pandemia, mesmo que sem eficácia completa. “As empresas têm responsabilidade social. Grande parte delas pressionou o retorno e deve garantir que isso aconteça da forma mais segura”, explica. “Os países que tiveram isso de forma segura aplicaram quando a curva estava descendo e quando havia condições de testar as pessoa”, avalia.

Obrigações das empresas

Observar as normas específicas para o combate da Covid-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da Covid-19”, publicada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas por meio do portal (coronavirus.ceara.gov.br).

Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências.

Implantar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários e consumidores.

Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes na empresa.

Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à Covid-19.

Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais.

Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências.

Adequar-se aos protocolos sanitários de acordo com o setor.

Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores. As micros e pequenas empresas estão desobrigadas da elaboração, mas devem assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial.

Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada.

Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.

Transportes e turnos

Para as empresas com funcionários que se utilizem do transporte público, cumprir com horário de abertura e encerramento de atividades em acordo com o plano de escalonamento de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade urbana do município correspondente, com o intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte público.

Orientar todos os colaboradores quanto a recomendações de prevenção no transporte residência-trabalho-residência.

Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos por meio da abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante).

Incorporar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos, a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador.

EPIs

Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades.

Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade com seus protocolos geral, setorial e institucional.

Implantar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPIs e materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando planejar a possível escassez de suprimentos.

Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPIs na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência.

O descarte de EPIs deverá ocorrer em sacos plásticos adequados, dispostos em área para depósito apropriada. Os funcionários dos serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada.

Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente.

É obrigatória a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os olhos, nariz e boca.

Realizar a higienização diária de EPIs não descartáveis.

Condições sanitárias

Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes.

Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.

Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível. Se for necessário, usar sistema climatizado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.

Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada.

Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período do turno de trabalho.

Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora da empresa.

Interromper as atividades do tipo self-service em refeitórios, caso haja, e implementar serviços por porções individuais servidos à mesa ou no formato “bandejão”, os quais os usuários não têm acesso aos alimentos e são servidos por profissionais devidamente equipados e higienizados, segundo as boas práticas de fabricação de alimentos.

Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes.

Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água potável.

Tornar obrigatória maior frequência de limpeza de recipientes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas. Por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com esses dispositivos.

Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal).

Dispor de comunicados que instruam os clientes e os funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no local.

Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada.

Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos botões de acionamento.

Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama.

Fonte: O Povo

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