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O diploma virou cortina de fumaça para esconder a falta de provas?

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O caso envolvendo o jornalista Luís Pablo levanta uma pergunta que não pode ser escondida atrás de uma discussão sobre diploma de jornalista. Os relatórios da Polícia Federal podem registrar suspeitas sobre a origem das informações, sobre a atuação de fontes e até sobre possíveis acessos indevidos a dados. Mas, segundo o que foi apresentado no debate, não aparece ali a comprovação de que o jornalista tenha praticado um crime que, por si só, justificasse uma medida tão excepcional quanto atingir o sigilo de sua fonte.

E essa diferença é fundamental. Uma coisa é investigar uma denúncia, apurar a existência de um crime e, diante de elementos concretos, responsabilizar quem efetivamente participou dele. Outra, completamente diferente, é partir de suspeitas relacionadas à fonte para chegar ao jornalista e romper justamente a proteção constitucional criada para preservar a relação entre jornalista e fonte.

Suspeita sobre a fonte não é prova de crime cometido pelo jornalista.

E, se não existe essa prova, permanece uma pergunta que precisa ser respondida: qual foi exatamente o elemento concreto que tornou necessária a quebra do sigilo da fonte?

O sigilo da fonte não existe para proteger jornalista que comete crime. Ele existe para proteger uma atividade essencial à democracia: permitir que alguém forneça uma informação de interesse público à imprensa sem correr o risco de ser imediatamente identificado pelo Estado.

Se o jornalista cometeu um crime, que seja investigado e, havendo provas, responsabilizado. Se publicou uma informação falsa, existem mecanismos legais para responsabilizá-lo. Se causou dano, existem direito de resposta, indenização e Justiça.

O que não pode acontecer é transformar a descoberta da fonte em um atalho para tentar provar um crime que a própria investigação não conseguiu demonstrar de maneira suficiente contra o jornalista.

E é justamente nesse ponto que a discussão sobre a exigência do diploma começa a chamar atenção.

De repente, no meio de uma controvérsia sobre uma operação contra um jornalista, sobre sigilo de fonte e sobre a existência — ou não — de elementos concretos contra ele, ressurge no Supremo Tribunal Federal a discussão sobre a necessidade de diploma para exercer o jornalismo.

É um debate legítimo? Sim.

Mas também é uma coincidência política que merece ser observada.

Porque o risco é mudar completamente o foco da discussão. Em vez de responder “qual crime o jornalista praticou e quais provas existem contra ele?”, passamos a discutir “ele tem diploma?”.

E uma coisa não responde à outra.

Diploma não prova crime. Diploma não garante imparcialidade. Diploma não garante ética. Diploma não impede erro jornalístico. E, principalmente, a ausência de diploma também não prova que um jornalista cometeu crime.

O Brasil já teve profissionais diplomados envolvidos em erros jornalísticos gravíssimos. O Caso Escola Base continua sendo um dos exemplos mais conhecidos de como uma cobertura sem apuração adequada pode destruir reputações. A própria história da imprensa brasileira mostra que formação acadêmica nunca foi garantia absoluta de independência diante do poder político.

Por isso, discutir a formação profissional pode ser legítimo. O problema é utilizar essa discussão justamente agora, no contexto de um caso em que se questiona a quebra do sigilo da fonte. Isso começa a parecer muito mais uma mudança de assunto do que uma resposta à questão principal.

Não porque seja ilegítimo discutir diploma, mas porque essa discussão não resolve a pergunta que está sobre a mesa: onde estão as provas de que o jornalista cometeu o crime que justificaria romper o sigilo da fonte?

Se essas provas existem, que sejam apresentadas.

Se não existem, o problema não se resolve criando novas exigências para definir quem pode ou não ser jornalista.

É por isso que a reabertura do debate sobre o diploma, neste momento, pode ser interpretada como uma espécie de cortina de fumaça: desloca a atenção daquilo que realmente deveria estar sendo discutido — a existência de provas concretas contra o jornalista e a necessidade de uma medida que atinge uma garantia constitucional.

Porque hoje pode ser o diploma. Amanhã pode ser o código de ética. Depois, algum outro critério definido pelo próprio poder.

E aí a discussão deixa de ser sobre a qualidade do jornalismo e passa a ser sobre quem tem o poder de decidir quem pode fazer jornalismo.

E isso, numa democracia, é uma questão muito mais perigosa.

O jornalista deve responder pelo que publica quando cometer abuso ou crime. Mas o Estado não pode transformar a busca pela fonte em instrumento para alcançar aquilo que não conseguiu provar contra o jornalista.

Antes de discutir quem pode ser jornalista, é preciso responder uma pergunta muito mais simples:

Qual crime esse jornalista efetivamente cometeu?

Se a resposta ainda não está demonstrada de forma suficiente nos relatórios da própria investigação, talvez a discussão sobre o diploma esteja servindo justamente para esconder a ausência dessa resposta.

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