Juazeiro do Norte

MPCE recomenda exoneração de 22 assessores jurídicos de Juazeiro do Norte

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou ontem (24) a exoneração de 22 servidores da Prefeitura de Juazeiro do Norte. Estes profissionais ocupam cargos comissionados de assessor jurídico em diversas secretarias do Poder Executivo local. O órgão pede ainda a extinção destes cargos em até 30 dias corridos, garantindo a nomeação e posse dos aprovados no concurso público do Município.

De acordo com o promotor de Justiça André Barroso, titular da 14º Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, a Lei Complementar Municipal nº. 112/2017, que criou os cargos, é inconstitucional por não prever suas atribuições, o que permitiria o ingresso no serviço público de pessoas para realizar funções administrativas sem a prévia aprovação em concurso.

Segundo a investigação, há apenas dois advogados concursados na Prefeitura de Juazeiro do Norte, e que, além dos 22 assessores jurídicos comissionados, ainda encontra-se 16 procuradores também não selecionados por concurso público trabalhando na Procuradoria do Município, o que já é objeto de questionamento judicial desde 2015, em Ação Civil Pública movida pelo MPCE. O processo tramita na 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte e aguarda o envio de documentos solicitados pelo Juízo à Prefeitura para ser em seguida sentenciado.

Outras ações

Em ação ajuizada ainda em 22 de junho de 2020, a Promotoria do Norte solicitou o cumprimento de uma decisão judicial provisória que, a pedido também do Ministério Público, havia determinado desde o final de 2017 não só a realização do concurso público por parte da Prefeitura de Juazeiro do Norte, mas também o afastamento de profissionais contratados temporariamente de diversas categorias, com a nomeação e posse dos aprovados dentro das vagas.

A ação tramita na 1ª Vara Cível e aguarda decisão da Justiça, podendo beneficiar aprovados de vários dos cargos do último concurso público, realizado em 2019, como advogados, médicos, veterinários, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, odontólogos, agentes administrativos, entre outros.

Em outro procedimento ainda em trâmite na 14ª Promotoria, o promotor apura a possível preterição de aprovados de outras áreas também por contratações temporárias indevidas, como no caso de professores. Através de Notícia de Fato, foram solicitadas informações como o quantitativo total de contratados temporários na Prefeitura de Juazeiro do Norte, o número de cargos de provimento efetivo vagos, os motivos que ensejaram a contratação precária desses profissionais e o tempo pelo qual as mesmas já duram.

Já outra Notícia de Fato, diz respeito à possível preterição de aprovados para o cargo de contador. De acordo com a apuração, o poder público municipal, desde 2017, viria renovando sistematicamente diversos contratos com a mesma empresa terceirizada. O último contrato com a referida empresa data de 4 de junho de 2020, mesmo já havendo concurso público homologado abrangendo sete vagas para contadores.

Suspensão

O MPCE instaurou, ainda, o Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as fases finais do concurso para agente municipal de trânsito e guarda civil. Essas últimas etapas foram suspensas em razão da pandemia de Covid-19 e os candidatos ainda precisam passar por exames médicos, testes físicos e curso de formação. O objetivo é garantir que o processo se dê de forma célere, transparente e segura para candidatos e examinadores.

A Justiça acatou ação da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte e determinou a suspensão parcial do concurso em relação aos cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras, proibindo a nomeação dos candidatos aprovados para os referidos cargos. De acordo com o MPCE, houve irregularidades durante a realização envolvendo a não garantia de direitos aos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada que estavam inscritos para os referidos cargos.

Fonte: Diário do Nordeste

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