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MPCE e Conselho Regional de Educação Física firmaram Termo de Ajustamento de Conduta para regularização de profissionais das academias de Pedra Branca

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da titular da Promotoria de Justiça de Pedra Branca Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, e o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF-5), representado pela advogada Patrícia Albuquerque Vieira, firmaram, na manhã desta quarta-feira (3), Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com representantes de 11 academias de ginástica de Pedra Branca, para que regularizem a atuação dos profissionais.
Em atendimento ao que prescreve o artigo 1º, da Lei Federal nº 9.696/98, os profissionais de educação física deverão estar devidamente inscritos no Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região. As academias ajustadas se comprometeram a, no prazo de 90 dias, promover a regularização dos profissionais de Educação Física de suas respectivas academias junto ao CREFS, o qual apresentará à Promotoria de Justiça a documentação comprobatória do cumprimento deste compromisso, logo após o final do mesmo prazo.
O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária correspondente a R$ 800,00, enquanto perdurar a violação. Os TACs foram celebrados com representantes das seguintes academias: Fitness Academia, Gideões Gym, Life Sport, New Fitness, Life Fitness, Lele Fitness, JC Vida e Saúde, LC Fitness, Academia Corpus, Corpo em Forma, Academia Impacto.
O compromisso extrajudicial tem por objeto manter, preservar, estabelecer e proteger as relações de consumo e, neste específico caso, promover a regularização das academias de ginástica da cidade de Pedra Branca, ajustando-as aos mandamentos legais e/ou regulamentares nos termos e condições fixados de livre e espontânea vontade entre os ajustantes.
O TAC deverá constar obrigatoriamente como cláusula vinculante em eventual empréstimo, cessão de uso ou arrendamento do estabelecimento ajustado, transferindo a obrigação constante do presente título de modo a ser obtida idêntica adequação de conduta por parte de terceiros, cessionários e arrendatários. Neste sentido, as academias ajustadas se comprometem a não permitir ou admitir, ainda que temporariamente, que seja realizada a orientação de alunos (as) nas suas respectivas academias por quem não seja profissional formado em Educação Física por reconhecida Instituição de Ensino Superior, devidamente cadastrada ou credenciada no Ministério da Educação.
Diante da peculiaridade de Pedra Branca, fica autorizado aos proprietários de academias admitirem em seus estabelecimentos a atuação do profissional de educação física licenciado nas academias naquele município, no prazo de 24 meses, a partir da assinatura do termo, devendo ser apresentado, no prazo máximo de seis meses, a contar da assinatura do TAC, comprovante de matrícula em curso de bacharelado em Educação Física em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Fonte: MPCE
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