Iguatu
MP se manifesta favorável a suspensão dos bloqueios em caso de desapropriação em Iguatu

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com uma manifestação em uma ação judicial movida pelo Município de Iguatu, solicitando a anulação de uma sentença que determinou o pagamento de uma indenização por desapropriação. Segundo o MPCE, o laudo de avaliação utilizado para definir o valor da indenização apresenta vícios graves, como a utilização de um profissional não qualificado e a supervalorização do imóvel, o que configura um prejuízo ao erário público e viola princípios constitucionais.
Em uma ação inédita no município, o Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou a favor do Município de Iguatu em uma disputa judicial que envolve o pagamento de uma indenização por desapropriação.O promotor Alexandre Paschoal Konstantinou alega que o valor fixado pela Justiça para a indenização é excessivo e que o laudo de avaliação utilizado como base para o cálculo apresenta vícios insanáveis.
SAIBA MAIS
De acordo com a manifestação do MPCE, o laudo de avaliação foi elaborado por um corretor de imóveis, profissional não qualificado para realizar esse tipo de perícia. Além disso, o documento teria supervalorizado o imóvel, considerando benfeitorias realizadas pelo próprio município. Para o Ministério Público, esses vícios comprometem a validade da decisão judicial e causam um prejuízo significativo às contas públicas.
Diante da gravidade da situação, o MPCE defende a possibilidade de relativização da coisa julgada, ou seja, a revisão de uma decisão judicial já transitada em julgado. Segundo a autarquia, a existência de vícios insanáveis na avaliação, como os apontados no caso em questão, justifica a relativização da coisa julgada e a anulação da sentença.
O Ministério Público também destacou a violação a princípios constitucionais como a justa indenização e a moralidade administrativa. Para o promotor, a indenização excessiva representa um desvio de recursos públicos e fere o interesse da coletividade.
Diante dos argumentos apresentados, o MPCE opinou favoravel a concessão de medida liminar para suspender o pagamento da indenização e do bloqueios até que a ação seja julgada definitivamente.