Iguatu
MP age e COELCE e Prefeitura deverão cumprir com iluminação pública
O Juiz de Direito respondendo pela Segunda Vara de Iguatu,Túlio Eugênio dos Santos, deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que fosse feita a alocação de novos postes nos logradouros públicos no prazo de trinta dias. Em seguida a COELCE deverá se abster de interromper o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento da Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública nos imóveis situados em ruas em que este serviço seja deficiente ou inexistente.
No caso de descumprimento da decisão, o Prefeito Municipal ficará pessoalmente obrigado a pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00.