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A partir de 2016, serão obrigatórios ABS ou CBS em freios de motos novas

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As motos poderão vir de fábrica com sistemas ABS ou CBS, dependendo se possuirem até 300 cc ou mais de 300 cc ARQUIVO

Em uma resolução publicada nesta terça-feira (9), O Conselho Nacional de Trânsito determinou que todas as motos deverão sair de fábrica com sistemas auxiliares de frenagem até o ano de 2019. A medida prevê que já a partir de 2016 os equipamentos serão obrigatórios em 10% das motocicletas novas, em 2017 serão obrigatórios em 30%, em 2018 em 60%, e no ano de 2019 serão exigidos em 100%. No entanto,  ela só passará a valer obrigatoriamente a partir de 2016.

São dois os principais sistemas de auxílio na frenagem a serem exigidos: freios ABS e CBS. As motos novas que possuem menos de 300 cc, poderão ser equipadas com o ABS, sistema de frenagem comum em carros e que evita o travamento das rodas do veículo, ou com o CBS, que divide proporcionalmente a força da frenagem entre as duas rodas da motocicleta, proporcionando uma desaceleração rápida e segura.

Para as motos com mais de 300 cc não há escolha: elas terão que ser equipadas obrigatoriamente com o ABS.

Apesar disso, as exigências não valem para veículos de uso exclusivo fora de estrada, veículos militares, artesanais e cicloelétricos com potência até 4 kW e que não ultrapassem a velocidade de 50 km/h.

O que são freios ABS e CBS?

O sistema ABS, sigla para “Anti-lock Braking System”,  que já é obrigatório  para carros desde janeiro deste ano, impede o travamento de rodas em uma frenagem brusca. Assim, nas motocicletas permite que mesmo com uma freada forte a roda traseira não levante.

Diferente do ABS, o “Combined Braking System” (CBS) permite que a motocicleta reparta a força entre as duas rodas do veículo.

 

Fonte: Diário do Nordeste

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