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Menina de 11 anos engravida pela segunda vez vítima de estupros

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Uma reportagem da Folha de São Paulo assinada pela jornalista Yala Sena conta a história de uma garota de onze anos moradora da cidade de Teresina, no Piauí, que está grávida pela segunda vez após ter sido vítima novamente de um estupro. Em janeiro de 2021 ela foi violentada pelo primo que possuía 25 anos, engravidou e deu a luz em setembro do mesmo ano, pois o aborto foi negado após a mãe da garota não liberar o procedimento, pois havia ouvido de um médico que o procedimento poderia levar a vítima a morte. De acordo com a matéria, a mãe da menina é dona de casa e tem 29 anos.

Atualmente a menina está gravida de seu segundo filho e já possui cerca de três meses de gestação, desta vez violentada por um tio. A mãe da criança continua sendo contrária a ideia de realizar um procedimento abortivo, por dizer que seria “crime”. A legislação brasileira, no entanto, diz o contrário e autoriza o procedimento em determinadas situações: quando a gestação é fruto de um estupro, que é o caso dela, ou se oferece risco à vida da mãe e em casos de anencefalia do feto. Com isso, a menina poderia e tem sim o direito de realizar um aborto de forma legal. Desde que o seu primeiro filho nasceu, a garota se nega a fazer tratamento psicológico, tem uma relação conflituosa com os pais e está num abrigo em Teresina. Os educadores do espaço que tiveram as primeiras desconfianças de que ela estaria grávida novamente.

“A menina já vive um trauma da primeira gravidez, não tem condições de cuidar de mais uma criança. Ela está sem dormir, perdendo sua infância. Mas a mãe não autorizou o aborto”, disse a conselheira tutelar responável pelo caso, Renata Bezerra, à Folha. A advogada Talita Damas, gerente de Direitos Humanos da Secretaria de Assistência Social, comentou sobre o caso: “O abrigo em que estava não conta com o programa ‘mãe nutrir’, ou seja, não possui condições e nem permissão para acolher mulheres e/ou crianças gestantes. Então, nessa situação, para que houvesse o aborto legal, seria necessário o consentimento dos pais. Se não há esse consentimento, o conselho tutelar noticia os órgãos competentes como Vara da Infância e Juventude, Delegacia da Criança e Adolescente e Ministério Público para que sejam averiguados os fatos e tomadas as medidas legais cabíveis”, informou. Por conta de não poderem abrigar mulheres e/ou crianças gestantes, a menina teve que ser devolvida ao pai.

Fonte: R7

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