Regional
Macavi terá que indenizar mãe de funcionário morto após assalto
Decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará
Decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará
O Polo Eletro Comercial de Móveis (Macavi) terá que indenizar a mãe de um vendedor morto em consequência de um assalto. Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenaram a empresa a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e 180 salários-mínimos por dano material. A decisão confirma sentença anterior da vara do trabalho de Iguatu.
Em abril de 2008, três empregados de uma loja localizada no município de Iguatu foram encarregados pelo gerente de levar ao banco um malote de dinheiro. No caminho, eles foram abordados por assaltantes e decidiram reagir. O vendedor que acompanhava o grupo foi atingido por um soco e, ao cair, recebeu vários chutes.
Ao ser comunicado sobre o assalto, o gerente decidiu perseguir os bandidos e ordenou que outros empregados fizessem a mesma coisa em suas motos, inclusive o vendedor ferido. A perseguição terminou sem que os assaltantes fossem encontrados. Só então, o funcionário foi levado ao hospital. Ele foi liberado para trabalhar no dia seguinte, porém passou a sentir fortes dores e faleceu uma semana depois. Uma exumação do corpo constatou que ele tinha três costelas fraturadas.
A empresa defendia que não poderia ser responsabilizada por um assalto que ocorreu fora de suas dependências. Também argumentava que o empregado foi levar o dinheiro ao banco por livre e espontânea vontade, sem ter recebido essa atribuição.
O desembargador-relator Jefferson Quesado Júnior destacou na decisão que a empresa deveria ser responsabilizada pela negligência, pois ignorou o estado de saúde do funcionário e não prestou socorro imediato. “Além disso, o empregado exercia a função de vendedor, portanto não tinha a incumbência nem mesmo o preparo para transportar malotes de dinheiro”, afirmou.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte:Assessoria de Comunicação Social do TRT/CE
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