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Lei que permite jovens viajarem de graça pelo País é validada pelo STF; veja como conseguir

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A lei que permite a jovens com idade entre 15 a 29 anos viajar de graça de um estado a outro do Brasil é constitucional, conforme decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A norma obriga a reserva de duas vagas gratuitas, e outras duas com 50% de desconto, em cada veículo destinado ao transporte coletivo interestadual para pessoas de baixa renda nessa faixa etária, ou seja, com renda familiar de até dois salários-mínimos.

O benefício não vale apenas para deslocamentos de ônibus, mas também de trem e em embarcações destinadas ao transporte interestadual coletivo de passageiros.

 

ACESSO AO TRANSPORTE E A OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS 

Os ministros do STF entenderam que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer, conforme entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), ministro Luiz Fux.

A ADI questionava o artigo 32 do Estatuto da Juventude, que traz a determinação da gratuidade. Na decisão do julgamento concluído na quinta-feira (17), Fux afastou a alegação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) de que, sem a especificação de uma fonte de compensação às empresas, o benefício seria inconstitucional.

COMO TER O BENEFÍCIO 

O direito previsto no Estatuto da Juventude está regulamentado pelo Decreto 12.852/13. Para ter o benefício, o interessado deve ter uma Identidade Jovem, que pode ser gerada no aplicativo ID Jovem e ou pelo site do programa.

As famílias dos interessados também devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Número de Identificação Social (NIS), com 11 dígitos, permite o acesso ao site e ao aplicativo para emitir a ID Jovem.

PASSAGENS DEVEM SER RESERVADAS 

Para conseguir uma passagem interestadual gratuita, o interessado deve fazer uma reserva, no mínimo, três horas antes da viagem.

 

O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o bilhete.

 

Caso a empresa se recuse a fornecer a passagem gratuita, o usuário poderá fazer uma reclamação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que mantém postos em muitas rodoviárias. Mas as denúncias também podem ser feitas pelo telefone 166.

Fonte: Diário do Nordeste

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