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Lei que criminaliza o bullying é sancionada por Lula; veja o que muda

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A lei que tipifica o crime de bullying, incluindo o virtual, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como parte de um projeto aprovado pelo Congresso em dezembro. A sanção, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), faz parte da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

Com essa aprovação, o bullying e o cyberbullying passam a ser considerados atos de “intimidação, humilhação ou discriminação”, praticados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, psicológica, sexual, física, moral, social, material ou virtual.

Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas pelo Código Penal, incluindo multa e, no caso de transgressão virtual, até quatro anos de prisão.

A lei também aumenta a pena para o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, duplicando a pena caso o autor esteja à frente de um grupo, comunidade ou rede virtual.

Além disso, prevê o aumento da pena no caso de homicídio de um indivíduo menor de 14 anos, especialmente se o crime for cometido em escola de educação básica pública ou privada.

Essa iniciativa faz parte da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, visando aprimorar ações de prevenção e combate ao abuso de menores, garantindo atendimento e proteção em casos de abuso e exploração sexual desse grupo.

O projeto também alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), penalizando os responsáveis que deixarem de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de reclusão. Além disso, ampliou a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, tornando esse delito considerado crime hediondo, ao lado de outros crimes contra menores.

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