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”Lei Carolina Dieckmann” sobre crimes na internet entra em vigor nesta terça

[caption id="attachment_1917" align="alignleft" width="500"](Foto:Divulgação)[/caption]A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2).

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(Foto:Divulgação)

A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2).

Apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”, ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.

Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/2012 ganhou o nome “extraoficial” porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. As imagens íntimas foram obtidas do computador dela, após invasão remota da máquina.

A nova lei classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”.

A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso “instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados “de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente. 

A pena nesse caso aumenta de um a dois terços se o crime for cometido contra autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário. Também aumenta se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.

Punição branda

A punição branda foi criticada por Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio-SP (Federação dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), durante debate sobre a nova legislação em março deste ano.

Segundo ele, a pena para quem comete crimes cibernéticos — que prevê de três meses a dois anos, além de multa — deveria ser mais severa. “Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas”, disse o advogado.

 

Fonte: Uol Notícias

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