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Juiz do Ceará é condenado à pena de censura por venda de liminares

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O magistrado não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado a partir da imposição da pena, conforme o artigo 44 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O juiz Chagas Barreto foi condenado à pena de censura nesta quinta-feira, 17, por desvios funcionais durante plantões judiciários, como a concessão irregular de liminares e direcionamento de ações, pelo Pleno Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O magistrado atuava na 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado a partir da imposição da pena, conforme o artigo 44 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O relator do processo é o desembargador Inácio Cortez.

Na votação, 21 desembargadores queriam a condenação máxima, que resultaria em aposentadoria compulsória; oito votaram a favor da pena de censura; e apenas um pediu a absolvição. De acordo com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado somente poderia pegar a pena máxima em caso de maioria absoluta. Portanto o segundo item mais votado vai prevalecer como o resultado do julgamento.

Fonte: O Povo

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