Iguatu

Implantação de taxímetro não é consenso em Iguatu

A Lei Federal No 6.094, de 30 de agosto de 1974 que teve sua alteração e sanção da presidência da república em agosto de 2011 regulamenta que em municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente regulamentado pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor. 

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A Lei Federal No 6.094, de 30 de agosto de 1974 que teve sua alteração e sanção da presidência da república em agosto de 2011 regulamenta que em municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente regulamentado pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor. 

 

Já o Código Nacional de Trânsito determina que nos municípios com mais de cem mil habitantes a presença do taxímetro é obrigatória. A cobrança é composta, em regra, pela soma do valor fixo inicial (a bandeirada), o valor correspondente à quilometragem percorrida e ao tempo parado no trânsito.

No município de Iguatu está sendo desativada a Associação dos Taxistas e não existe sindicato, mas o representante da classe e membro do Conselho Municipal de Trânsito Sr. Vanildo Gomes diz que não existe possibilidade de implantação do taxímetro nesta cidade, pois o valor do equipamento passa de R$5.000,00 e eles não dispõem desse valor, e nem tão pouco terão retorno financeiro para essa mudança. Segundo ele outras cidades de maior porte que Iguatu tentaram a implantação do serviço e voltaram a trás porque não é bom nem para o passageiro nem para o taxista.

Vanildo ainda esclareceu que o mês de julho de 2015, período de férias escolares e de maior movimento no setor, não foi tão favorável, na verdade os profissionais da área não trabalharam quase nada e temem o baixo rendimento ultimamente apresentado.

A reportagem da Mais FM recebeu de um ouvinte um documento com a solicitação da implantação do taxímetro na intenção de se fazer cumprir a lei na justificativa que tal ação irá beneficiar todos os Iguatuenses, sobretudo os menos favorecidos.

O Sr. Adelmo Melo, Secretário de Trânsito de Iguatu informou que a Prefeitura ainda não tem nenhum posicionamento sobre essa mudança, “é só uma especulação, a gente pode ver essa questão dessa demanda da população. Pode ser que aconteça, agora precisa de estudo mais específico”. 

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor quanto à cobrança do valor fechado em vez de ligar o taxímetro aponta que é uma cena bastante comum. Ao pedir um táxi, o motorista pergunta qual é o destino e, ao receber a resposta, já informa qual o valor da corrida.

O consumidor tem direito a não aceitar a oferta do taxista de dar o valor do percurso antes mesmo da prestação do serviço sem utilizar o taxímetro, mesmo em caso de grandes eventos e independentemente do horário. Se o consumidor preferir, pode exigir o uso do taxímetro.

Cada cidade pode determinar os horários em que será aplicada a “Bandeira 1” e a “Bandeira 2”, que terá um valor aumentado em virtude de horário noturno em dias úteis e durante todo o domingo ou feriado. Todos os valores são previamente determinados pela prefeitura do município em que o táxi está cadastrado.

Por ser um serviço regulamentado por legislação específica de cada município, é recomendável que o consumidor fique atento aos preços e à cobrança de taxas adicionais que variam confirme a localidade. 

 

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