Ceará
Federação Cearense de Futebol afirma que a partida entre Ferroviário x Fortaleza está confirmada

Em nota oficial publicada hoje, 07, em seu site a Federação Cearense de Futebol afirma que a partida entre Ferroviário x Fortaleza, prevista para o dia 8 de março, está confirmada.
A Federação alega que constou na decisão que “a suspensão das semifinais não traria prejuízo a realização do Campeonato Cearense 1XBET 2022. Destaca a FCF que o TJDF não possui especialidade para analisar calendário“.
Confira a nota abaixo
NOTA OFICIAL DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL
Créditos: Pedro Chaves / FCF
A Federação Cearense de Futebol vem por meio da presente nota, informar que a partida entre Ferroviário x Fortaleza, marcada para o dia 8 de março de 2022, está CONFIRMADA.
A manutenção desta partida ocorre por respeito ao Estatuto do Torcedor (Lei Federal), onde contém a determinação que os ingressos das partidas eliminatórias sejam vendidos com, pelo menos, 48h de antecedência aos jogos (Art. 20, §1º, I). Importa informar que já existem milhares de ingressos vendidos para este jogo.
A FCF foi intimada da decisão datada de 07 de março, proferida pelo Sr. Frederico Bandeira, presidente do TJDF, na manhã desta segunda-feira. Ainda pela manhã, a FCF ja manejou as medidas jurídicas cabíveis junto ao STJDF visando demonstrar o equívoco da decisão e resguardar o direito dos torcedores dos clubes semifinalistas do Campeonato Cearense 1XBET 2022.
Equivocadamente, máxima venia, constou na decisão que a suspensão das semifinais não traria prejuízo a realização do Campeonato Cearense 1XBET 2022. Como sabido, o TJDF não possui especialidade para analisar calendário.
A suspensão de qualquer jogo já inviabiliza e compromete a finalização do campeonato dentro do prazo previsto diante do calendário do futebol brasileiro.
A FCF tem como leme e base de sua administração o princípio “pro competitione”, no qual os resultados conquistados em campo devem prevalecer.
A decisão proferida, concessa venia, viola princípios básicos da boa-fé do deporto e revela sintomática contradição pois o próprio Sr. Frederico Bandeira deu declaração pública, antes das Quartas de Final, de que os resultados do Crato Esporte Clube estavam homologados, sendo esse um fato notório.
Por fim, a FCF respeitosamente discorda da decisão prolatada, pois além dos fatos expostos acima, carece de necessária fundamentação, sendo, na nossa visão, nula de pleno direito, conforme art. 489 §1º do CPC.
Convidamos o desportista cearense a focar dentro de campo, local em que se realizam os jogos de futebol e onde são decididos os verdadeiros vencedores.
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