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Família vai receber indenização de R$ 50 mil e pensão após morte de preso envenenado em presídio do Ceará

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Uma mãe e suas duas filhas receberão uma indenização de R$ 50 mil, além de pensão, devido à morte do pai das crianças, ocorrida quando ele estava preso na Casa de Privação Provisória de Liberdade IV (CPPL) em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, em 2017. O detento faleceu após ser forçado por outros presos a ingerir um coquetel de venenos. A Justiça acatou o pedido da família, alegando negligência por parte do Estado.

O homem, de 37 anos, solicitou ajuda aos agentes penitenciários após ser coagido a beber o coquetel. A equipe de técnicos de enfermagem da unidade o atendeu, mas diante da gravidade da situação, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado. O socorro demorou quase cinco horas para chegar ao local, durante as quais os agentes tentaram identificar os autores, sem sucesso devido à incapacidade da vítima de falar.

A esposa do detento buscou na Justiça uma indenização por danos morais e pensão para suas filhas, alegando negligência no atendimento ao detento. O Estado contestou, afirmando que não houve comprovação de falha no dever de tutela, pois o detento recebeu o tratamento adequado.

Entretanto, em outubro de 2022, a 7ª Vara da Comarca de Fortaleza considerou que o Poder Público agiu de forma insuficiente e omissa, determinando o pagamento da indenização por danos morais e uma pensão equivalente a dois terços do salário-mínimo vigente à época para as filhas até atingirem a maioridade. O Estado recorreu, mas a 1ª Câmara de Direito Público manteve a sentença de Primeiro Grau, considerando irrelevante a discussão sobre a autoria do homicídio.

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