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Entenda o que é a Lei dos 30 Dias para pacientes com câncer

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Câncer é uma doença de rápida evolução. Os riscos de morte são maiores e os custos muito mais altos quando os casos chegam em estágios avançados. Uma das leis a favor de pacientes, a Lei dos 30 Dias, estabelece que exames para a confirmação do diagnóstico de câncer devam ser realizados em até um mês. Seu objetivo é o diagnóstico precoce, o que aumenta as chances de cura e de a doença nunca mais voltar, além de diminuir o impacto na gestão de pacientes oncológicos, com menos tratamentos, gastos e processos judiciais.

No entanto, há dificuldade por parte de estados e municípios no cumprimento da orientação. É o que denuncia a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama): “Segundo publicação do Diário Oficial, a regulamentação da Lei dos 30 Dias deveria ser feita pelo Ministério da Saúde até 28 de abril, o que nunca aconteceu. A justificativa foi o coronavírus. Mas mesmo antes da pandemia, a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou espera de até 200 dias para o diagnóstico de câncer, quase sete vezes mais do que a lei garante ao paciente”, afirma a federação.

Ao ser questionado pela Femama, o Ministério respondeu que já era subentendido que a lei estaria regulamentada por portarias anteriores, como a que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, e que a responsabilidade era, agora, dos estados e municípios. Segundo a Femama, isso realmente é verdade, mas a federação afirma ser importante reforçar que é responsabilidade do Ministério da Saúde dar direcionamento para que os níveis regionais de poder possam ter uma atuação unificada e garantam aos cidadãos seus direitos ao diagnóstico e tratamento do câncer de forma precoce.

A falta dessa orientação deixa dúvidas cruciais como em que parte da jornada do paciente começa e onde termina o prazo dos 30 dias; quem fica responsável pelo registro, notificação, fiscalização e monitoramento da lei; qual é o sistema que unificará e quando ele entrará em operação. Isso tudo inviabiliza a aplicação da lei no sistema público de saúde.

No Ceará, a associação Nossa Casa, agregada à Femama, tem feito acompanhamento no que diz respeito ao cumprimento da lei. A vice-presidente, Daniela Castelo Branco, disse essa tem sido a principal demanda da associação, que assiste e acolhe pacientes com câncer de mama. “Objetivo é saber o que as secretarias de saúde têm feito para que a lei seja obedecida. O que a gente observa é que a incidência e mortalidade por câncer tem aumentado e os diagnósticos estão sendo feitos em estágios mais avançados da doença”, explica Daniela.

Ainda segundo a gestora, a realidade das mulheres que procuram a associação é de pacientes que não conseguem marcar os exames. “Isso já acontecia antes da pandemia, mas agora se agravou. Temos que descobrir o que está acontecendo, o por quê essas mulheres não estão fazendo os exames”, alerta Daniela Castelo Branco. Alex Mont`Alverne, Técnico da Superintendência Regional de Fortaleza da Secretaria de Sáude do Ceará (Sesa), disse ao O POVO que há um esforço por parte do órgão em ampliar a rede de diagnósticos, assim como ampliar a rede de tratamentos. A ideia é expandir o atendimento nos hospitais da cidade e rever o fluxo interno do tratamento. “A gente está fazendo esforço de monitorar. Outubro Rosa e Novembro Azul serão momentos fortes para ampliar os diagnósticos. Nós iremos visitar os centros (de tratamento)”, garante o superintendente.

Fonte: O Povo

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