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Entenda como é feita a conta que define o número de deputados de cada estado

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O número de representantes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas não é o mesmo para todas as unidades da federação. A quantidade de deputados federais varia de oito a 70, a depender do estado. No caso de deputados estaduais, enquanto alguns estados têm apenas 24 representantes, São Paulo tem 94.

Tanto no caso das assembleias legislativas quanto no caso da Câmara, o número de cadeiras está ligado à quantidade de habitantes.

Para chegar à quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, é preciso usar como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que equivale a 371.843,66. O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o último Censo (190.755.799), pela quantidade de vagas na Câmara (513).

Na sequência, é preciso dividir a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo assim o Quociente Populacional Estadual (QPE). O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, por isso, considera apenas números inteiros.

Na Bahia, por exemplo, o QPE – que é a divisão entre 14.016.906 (população da BA) por 371.843,66 (QPN) — é 37,69. Assim, o estado tem direito a 37 cadeiras na Câmara dos Deputados.

Quando o estado não atinge o QPE mínimo de oito, arredonda-se o número para oito.

Já no caso de São Paulo, unidade mais populosa da federação, limita-se o número de cadeiras a 70. Se não houvesse o limite, o estado teria direito a mais de cem deputados federais.

Após as operações com todas as unidades da federação, 496 cadeiras das 513 são preenchidas. Com isso, restam 17 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os oito estados com QPE abaixo de oito: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Fonte: CNN Brasil

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