A resolução AP 042/2012 apresentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que versa sobre regulamentação dos serviços prestados pelas concessionárias
, tem sido questionada pelas entidades de classe do Ceará. Para estas, a medida pode significar a construção de monopólio das companhias de energia elétrica.
De acordo com a resolução, as distribuidoras poderiam usar equipes terceirizadas que já estivessem executando serviços nesse sentido. Assim, as equipes que realizassem atividades de atendimento o fariam em alternativa à equipe própria da concessionária.
Thereza Neumann, presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará (Senge-CE) e coordenadora do Movimento de Mobilização da Engenharia Nacional, questiona a aplicabilidade da resolução. Para ela, a medida, além de beneficiar somente as concessionárias, iria limitar as ações das demais empresas do setor energético.
“Não estamos fazendo uma reivindicação corporativa, mas pelos impactos negativos que ela trará para a sociedade”, explicou Thereza. Ainda segundo a coordenadora, o movimento participou de audiências propostas pela Aneel. Na ocasião, as entidades apresentaram outras alegações em detrimento à resolução.
Uma delas diz respeito à má qualidade dos serviços oferecidos pelas concessionárias. Neumann destaca a fragilidade do sistema energético nacional. “As pessoas constroem prédios e não fazem instalação porque não há rede implantada”, exemplifica, ressaltando também a devolução da rede elétrica nos parques de iluminação que muitas vezes prescinde de avaliação técnica.
Desde 2012, estão sendo realizadas audiências públicas entre a Aneel e entidade de classe, sindicatos e câmaras especializadas. De acordo com Neumann, participaram dos encontros no Ceará estão a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE-CE), Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE). (Daniel Silva, Especial para O POVO – [email protected])
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O que diz a resolução?
A resolução AP 042/2012 estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada, incluindo novos parâmetros para a prestação de serviços acessórios pelas empresas que detêm as concessões públicas para distribuição de energia.
A instalação do padrão-de-entrada de energia elétrica será de responsabilidade do consumidor que pode recorrer à própria concessionária.
A tarifa de um produto temporário será constituída com base nos estudos das distribuidoras e, não necessariamente, seguirá os parâmetros técnicos utilizados para o cálculo das modalidades existentes.