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Enel é condenada a indenizar agricultora em R$ 49 mil por plantação destruída em curto-circuito
A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar indenização de R$ 49.374, por danos materiais e morais, a uma agricultora que teve todo o plantio e bens destruídos após um incêndio provocado por curto-circuito em outubro de 2020, na zona rural do município de Aurora.
De acordo com os autos, após curto-circuito na rede de transmissão percebida por vizinhos, verificaram que faíscas recaíram sob o terreno da vítima, na malha de capim, ocasionando incêndio e perda de toda lavoura de milho, feijão e frutas, além de outros bens materiais.
Segundo o Tribunal de Justiça, o laudo pericial confirmou o ocorrido, que também foi registrado em boletim de ocorrência. Por isso, a agricultora ingressou com uma ação judicial requerendo indenização por danos materiais e morais, pois o sustento da família vinha do plantio de frutas e legumes que foi destruído.
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