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Empresas são investigadas por orientar votos de funcionários

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Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um empresário, Maurício Lopes Fernandes Júnior, que atua no ramo de cerâmicas, coagindo seus funcionários a aceitar dinheiro em troca de votos, em São Miguel do Guamá, nordeste do Pará.

Na Bahia, um vídeo mostra uma empresária do agronegócio, identificada como Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins, orientando agricultores a demitirem “sem dó” os funcionários que votarem em Lula.

E, no Rio Grande do Sul, a Stara, empresa de máquinas e implementos agrícolas, emitiu um comunicado endereçado a ‘fornecedor’, sugerindo que reduzirá o orçamento em 30% em caso de vitória de Lula (PT) no segundo turno da eleição para a Presidência da República.

Os três casos são investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) dos respectivos estados, por suspeita de coação ou assédio eleitoral, quando há uma tentativa de orientar, comprar ou forçar o voto em determinado candidato.

Mas, em meio à disputa eleitoral, como ficam os direitos e deveres de patrões e trabalhadores? A empresa pode obrigar os empregados a fazer campanha para os candidatos escolhidos por ela? Ou coagir os funcionários a votar em quem ela escolheu? É permitido fazer propaganda eleitoral no ambiente de trabalho?

A empresa pode oferecer vantagem ou coagir trabalhadores a votarem em algum candidato ou partido?

Não, coagir trabalhadores em troca de voto é crime e configura abuso de poder econômico, explica Raposo Filho.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que o abuso de poder econômico, em matéria eleitoral, se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação.

O que caracteriza assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

O assédio eleitoral consiste em abuso do poder empresarial pela coação, intimidação, ameaça ou insistência em influenciar o voto dos empregados.

Um exemplo de assédio eleitoral é o pagamento de bônus a funcionários que votarem nos candidatos defendidos pela empresa.

Em entrevista ao programa Trabalho e Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Adriane Reis de Araújo explica que outras atitudes podem configurar o assédio eleitoral, como a invasão da privacidade ao exigir que o voto seja declarado pelos trabalhadores.

Outro exemplo são promessas de pagamentos de salários, abonos, promoções ou represálias ou ameaças de demissão ou dispensa por causa da imposição do voto.

Fonte: G1

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