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Em nota Prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, Defende-se de Acusações Judiciais

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Iguatu-CE, 29 de maio de 2024 – Em resposta à recente decisão judicial no processo de número 0002219-35.2018.8.06.0091, o prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, divulgou uma nota à imprensa esclarecendo os principais pontos de sua defesa para garantir a correta compreensão dos fatos pela população.

A defesa do prefeito destaca, em primeiro lugar, a “ausência de ato ímprobo.” Segundo a nota, “todas as ações realizadas durante seu mandato foram pautadas pela legalidade e moralidade administrativa, sem qualquer dolo, má-fé ou intenção de promoção pessoal.”

Em relação ao processo, a defesa afirma que houve “tempestividade e regularidade processual.” Segundo a nota, os advogados do gestor apresentaram a defesa dentro dos prazos legais, seguindo todos os procedimentos judiciais, demonstrando compromisso com a transparência e respeito às normas jurídicas.

A sentença, no entanto, é considerada pela defesa como marcada por “vícios processuais significativos.” Para eles, a falta de intimação correta dos advogados comprometeu o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

Outro ponto levantado pela defesa é o “reenquadramento legal indevido.” Inicialmente, Ednaldo Lavor foi acusado com base no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, a sentença alterou a tipificação para o inciso XII do mesmo artigo sem permitir que a defesa se manifestasse sobre essa nova imputação, configurando segundo a defesa “um grave erro processual.”

A defesa também aponta um “erro formal na sentença,” que menciona a suspensão dos direitos políticos sem uma condenação específica para tal pena. A defesa alega que esse erro formal reforça a necessidade de revisão da decisão judicial.

Adicionalmente, a defesa afirma que não houve “dano ao erário.” A condenação judicial, diz a nota, não apresentou qualquer quantificação do suposto prejuízo aos cofres públicos, o que configura uma contradição evidente. A defesa assegura que as ações administrativas do prefeito não resultaram em prejuízo financeiro para o município.

Por fim, a defesa informa que o processo não transitou em julgado.

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