Ceará

Eleições de 2024 serão as primeiras sem mudanças nas regras da disputa em 10 anos

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Com o início do novo ano, o panorama eleitoral ganha destaque e se intensifica, marcando o calendário até outubro, quando ocorrerão as primeiras eleições em uma década sem modificações na legislação em relação ao pleito anterior. Em 2022, os partidos e candidatos tiveram que se ajustar à reforma eleitoral de 2021. No entanto, desde então, não houve a implementação de novas leis nesse âmbito, algo que não ocorria desde 2014.

Naquele ano, as eleições municipais seguiram as diretrizes estabelecidas em 2009 e 2010, uma vez que as mudanças da reforma de 2013 foram sancionadas menos de um ano antes do próximo pleito.

Nos últimos dez anos, foram aprovadas cinco reformas na Lei das Eleições de 1997, ou complementares, pelo Congresso Nacional, ocorrendo em 2013, 2015, 2017, 2019 e 2021. Num período mais abrangente, entre 1999 e 2023, a Lei foi modificada 19 vezes, com um intervalo médio de 15 meses, conforme dados da Fundação Getúlio Vargas, por meio de pesquisas conduzidas por Arthur Fisch e Lara Mesquita, divulgados pelo jornal O GLOBO.

Desde o ano passado, duas propostas com essa natureza avançaram no Legislativo e foram aprovadas pela Câmara dentro do prazo, porém, encontraram obstáculos no Senado, impedindo sua aplicação em 2024. Isso decorre da necessidade de um período de distanciamento entre a sanção das mudanças e sua implementação na eleição subsequente.

O artigo 16 da Constituição Federal estabelece que leis que interfiram no processo eleitoral só podem entrar em vigor imediatamente após a sanção presidencial se essa etapa for concluída até um ano antes das eleições, realizadas sempre no primeiro domingo de outubro, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral.

Essa norma tem como objetivo evitar mudanças de última hora no processo eleitoral, conhecidas como casuísmos eleitorais, que buscam beneficiar determinados agentes políticos em detrimento de outros.

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