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Eleições 2022: o que pode e o que não pode a três meses do 1° turno

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Calendário eleitoral de julho traz uma série de proibições a governos, agentes públicos e meios de comunicação oficiais, como nomeação de aprovados em concurso e demissão de servidores

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CONDUTAS DE AGENTES PÚBLICOS

Agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos de ceder ou usar, em benefício de
candidata, candidato, partido, coligação ou federação de partidos, bens móveis ou imóveis
pertencentes à administração pública. Também está vetado fazer ou permitir o uso
promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo
poder público. A lei proíbe ainda que agentes públicos sejam cedidos para comitês de
campanha durante o horário de expediente normal

NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

Nos três meses que antecedem o pleito até a posse das pessoas eleitas, fica proibido
nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, eliminar ou readaptar vantagens,
dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como remover, transferir ou exonerar
servidora ou servidor público na circunscrição das eleições.

DISTRIBUIÇÃO DE BENS E BENEFÍCIOS

Agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos de ceder ou usar, em benefício de
candidata, candidato, partido, coligação ou federação de partidos, bens móveis ou imóveis
pertencentes à administração pública. Também está vetado fazer ou permitir o uso
promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo
poder público. A lei proíbe ainda que agentes públicos sejam cedidos para comitês de
campanha durante o horário de expediente normal

COMUNICAÇÃO DE AÇÕES DOS GOVERNOS

É proibida qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral ou
desvirtuamento de propaganda com consequente benefício a determinado candidato,
podendo configurar abuso de poder político ou econômico seja nas modalidades expressa,
subliminar, disfarçada ou dissimulada. Conforme a legislação eleitoral, apenas estão
permitidas, dentro do chamado período de defeso eleitoral, as ações publicitárias
autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que versem sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas e que estejam presentes os requisitos de grave e urgente
necessidade pública.

As marcas de governo, em regra, são transitórias e costumam ser modificadas a cada
gestão. Por isso, o TSE proíbe a exposição dessas marcas no período eleitoral, em
publicidade, em qualquer ação de comunicação ou em qualquer suporte utilizado como meio de divulgação. As publicações autorizadas não podem trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Marcas ou símbolos perenes e desvinculados de qualquer gestão, como do SUS ou da Receita Federal, estão autorizados.

COMUNICAÇÃO OFICIAL EM SITES E REDES SOCIAIS

As páginas e perfis dos órgãos públicos em canais digitais não precisam ser retiradas do ar.
No entanto, devem arquivar ou ocultar toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da
legislação eleitoral, como filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas e slogans. Qualquer elemento que indique benefício pessoal de algum político que ocupa um cargo em disputa ou de qualquer agente político é proibido.

CONCURSOS PÚBLICOS E INAUGURAÇÃO DE OBRAS

Não é permitido também ao agente público que esteja concorrendo a um cargo comparecer
a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição. Nos três meses
que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, fica proibida a nomeação dos aprovados
em concursos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

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