Política
Dois candidatos no Ceará aguardam julgamento e não assumem prefeitura
Candidatos de Barro e Saboeiro aguardam julgamento de recurso no TSE. Presidentes das câmaras assumem até julgamentos dos recursos.
Dois candidatos cearenses que obtiveram a maioria dos votos em seus municípios não vão assumir o cargo de prefeito porque se encontram sub judice e não foram proclamados vencedores no pleito realizado em 3 de outubro de 2016.
José Marquinélio Tavares e José Gotardo dos Santos Martins, candidatos de Barro e Saboeiro, respectivamente, tiveram o indeferimento de registro das chapas confirmados pelos juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e aguardam julgamento de recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
De acordo com Orleanes Cavalcante, secretária judiciária do TRE-CE, como não existe prazo para o julgamento dos recursos pelo TSE, o presidente da Câmara dos dois municípios assumem o cargo neste domingo (1º) e passam a administrar os municípios até que seja confirmado, ou não, o indeferimento das candidaturas. Em caso de o TSE manter a decisão da Justiça Eleitora do Ceará, o TRE-CE realizará eleições suplementares para a escolha dos novos prefeitos.
Eleições Suplementares
Em outubro do ano passado, o TSE estabeleceu as datas para a realização de eventuais eleições suplementares em 2017. De acordo com a Portaria do Tribunal, as eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias: 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.
A previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015. O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Fonte: G1
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