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Direito e Cidadania: SOBRE HEROIS, VILÕES E A SAÚDE PÚBLICA

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Após anos de muita mobilização, luta, estudo de impactos financeiros e orçamentários e articulações junto às Casas do Congresso Nacional, os profissionais de enfermagem finalmente obtiveram a aprovação do tão sonhado piso salarial, o que veio por meio da Lei nº 14.434 de 2022 e é válido para estabelecimentos das redes de saúde pública e privada.

Seria o reconhecimento àqueles profissionais que, pouco mais de 2 anos atrás, eram chamados de heróis nacionais pela evidência da contribuição e importância deles no enfrentamento da pior crise em saúde pública que se viu nos últimos séculos, com a pandemia mundial da Covid-19.

Também há que ser considerado que o piso enfrentaria a miserabilidade salarial hoje paga pelos setores público e privado, com reconhecimento da dignidade financeira para categoria tão necessária a toda a população.

O sonhado reconhecimento e dignidade, porém, não foram sentidos e nem poderão ser usufruídos como se esperava, visto que, a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), em ação direta de inconstitucionalidade por ela apresentada, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a validade da lei do piso salarial, que contempla enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

A CNSaúde, entidade que reúne empresários do setor privado, setor este que, apenas no período mais crítico da pandemia, cresceu os seus lucros, já exorbitantes, em média em 50%, a despeito das quase 700 mil mortes registradas no país, afora a alegação técnico-jurídica de suposto vício de iniciativa na proposta de lei e outras questões formais, usou o sensível argumento de que a lei “impacta financeiramente o setor da saúde; contribui para a piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS); além de trazer riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.”

Ora, não é curioso que uma instituição que reúne o setor que mais cresce exatamente sobre as deficiências no setor de saúde pública, que paga salários aos profissionais de saúde menores que no setor público, que tem lucros crescentes a cada ano com reajustes escorchantes para seus usuários e agora esteja preocupada com a qualidade dos serviços de saúde e empregabilidade no setor?

Não é curioso, ainda, saber que a Corte Suprema já declarou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso do magistério, cuja fixação, assim como a dos enfermeiros, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é prevista na Constituição, e nenhuma dessas categorias teve a vigência da lei suspensa, como aconteceu agora?

Este, senhores, parece ser a validade de um velho ditado que diz que “que quem mais grita, é mais ouvido”, ainda que, como neste caso, o grito dado dentro da Suprema Corte não seja por justiça, mas por conveniência de quem olha, sempre e unicamente, para o próprio umbigo.

ROMUALDO LIMA.
Advogado, ex-conselheiro estadual da OAB/CE

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