Cidadania
Direito e Cidadania: A REAÇÃO LEGÍTIMA DOS PODERES CONSTITUÍDOS

Após os atentados terroristas de 08 de janeiro, o país começa a reagir e confrontar os baderneiros criminosos, autointitulados patriotas, com a firmeza da lei, mas tudo dentro do processo legal e com as garantias impostas pela constituição e normas processuais vigentes.
Na democracia, o Estado está legitimado ao uso da força, ao aprisionamento e a adoção de medidas de garantia da lei de ordem, da integridade das instituições e dos poderes democráticos, tudo isso sem precisar recorrer ao estado de exceção que pretendiam os tais “patriotas”.
Tal panorama é possível pelo fato de que o ordenamento jurídico brasileiro, embora adote como um bem constitucionalmente protegido o da livre manifestação do pensamento, no mesmo compasso também pune os discursos e movimentos que fogem ao livre exercício de opinião, ferem a legislação e atacam o próprio Estado de Direito, ou que insuflam segmentos da população a um levante golpista e destinado a excluir a legitimidade e soberania das urnas, como fizeram os auto aclamados patriotas, por mais de 40 dias acampados em frente as instalações militares, pedindo golpe de Estado, ditadura e repressão, sempre, porém, com a ressalva de que o comando deveria permanecer com o derrotado presidente e agora apátrida, que teria colaboração das Forças Armadas.
Até o encerramento do mandado anterior, nada de efetivo foi feito para conter tais crimes, o que contribuiu decisivamente para que os arruaceiros saíssem das ameaças para o uso insano da força, da depredação do patrimônio público, como vimos nas imagens aterradoras das transmissões de televisão do mundo inteiro.
Portanto, a reação dos poderes constituídos a esse estado de coisas, ao contrário do que insistem em dizer os terroristas, não é repressão, não é censura a manifestações e não é ditadura de qualquer colocação. É, apenas, o império da lei. A mesma lei que garantiu que, em 2018, pudessem eles eleger aquele que passou os quatro anos de mandato buscando legitimar uma ruptura institucional e o fechamento da Corte Maior do país e do Congresso Nacional, bem ao estilo 1964, ano em que se inaugurou um dos mais sombrios e terríveis períodos da nossa história política.
Portanto, não há como se queira qualificar a reação, legítima e baseada na lei, como repressão, imposição do silêncio aos opositores e instalação de uma ditadura do “poder da esquerda”.
Em algum momento, o império da lei haveria de prevalecer e os autores desses atos seriam punidos, como agora acontece e continuará a acontecer a todos os que desafiarem a democracia.
ROMUALDO LIMA.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
‘Procurador Federal.
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